Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

quarta-feira, 25 de março de 2026

Quem deve identificar um aluno com Altas Habilidades/Superdotação?

Clique aqui 



Pelo ordenamento jurídico, essa responsabilidade é da própria escola, por meio da sua equipe pedagógica, com base em avaliação educacional e apoio de análise psicológica.


Essa identificação deve ser registrada no histórico do aluno e orientar as formas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Mas existe um problema claro.

Na teoria, a escola identifica.
Na prática, muitas ainda não estão preparadas para isso.

E o que acontece?

Sem identificação, não há atendimento.

Na maioria dos casos, a família acaba buscando avaliações externas para comprovar a superdotação e garantir os direitos educacionais do aluno.

Existe previsão legal.
O desafio está na aplicação.

Dra. Claudia Hakim
Direito Educacional | Superdotação | Educação Especial


Nenhum comentário:

Postar um comentário