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Quando afirmo que estamos falando da base da pirâmide, estou me referindo à hierarquia das normas. Hoje, quem define como funciona a aceleração de série são atos administrativos de baixo poder hierárquico.
Na prática, cada Estado decide: • quem pode ser acelerado • em qual etapa da escolaridade • quantas séries podem ser puladas • quais critérios devem ser utilizados Eu comparei norma por norma de diversos Estados brasileiros para chegar a essa conclusão. São Paulo, por exemplo, veda na prática a aceleração na educação infantil, na entrada do ensino fundamental, na mudança de segmento e na conclusão antecipada do ensino médio. Enquanto isso, há relatos de Estados como o Amazonas permitindo aceleração de três ou quatro anos. Essa disparidade gera desigualdade educacional. É importante dizer: aceleração de série é medida delicada. Não envolve apenas desempenho acadêmico ou ritmo de aprendizagem. Exige análise da maturidade, aspectos socioemocionais e contexto global do aluno. Mas o que vemos na prática é outro problema: muitos alunos superdotados da educação infantil já estão alfabetizados, leem e escrevem com fluência, e permanecem obrigados a repetir conteúdos básicos porque a norma estadual impede qualquer avanço. Não se trata de acelerar por acelerar. Trata-se de garantir coerência jurídica, critérios claros e igualdade de direitos em todo o território nacional. Dra. Claudia Hakim Advogada especialista em Direito Educacional Altas Habilidades | Superdotação | Aceleração de Série | Política Educacional
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