Depende do Estado. Se houve atraso de por idade/série (caso de atraso de escolaridade), ela pode ser reclassificada sem ser superdotada.
Mas, o processo administrativo deverá passar pela diretoria de ensino e a aluna fazer as provas da série que irá pular e a diretoria de ensino tem que aprovar o processo para que a matrícula dela fique regularizada na secretaria de educação.
Não me parece ter sido este o caso. Se a escola reconheceu esta aluna como superdotada, ela tem que comprovar a maturidade dela para ser acelerada e aptidão pedagógica para tanto e domínio do conteúdo da série que ela pulou. O processo também tem que ser administrativo e passar pelo crivo da diretoria de ensino, para que a matrícula dela fique regularizada perante a secretaria de educação.
A aluna pode ter sido readequada de série por data de corte ou judicialmente, com o apoio da escola e, neste caso, o processo não passou pela diretoria de ensino.
O importante é verificar junto à secretaria de educação ou na Diretoria/Supervisão de ensino se matrícula dela está regularizada na secretária de educação, pois a escola pode até ter colocado a menina para cursar as aulas na série acima, por entender que ela tem capacidade e maturidade para tanto, mas não ter feito nem o processo administrativo e nem judicial e a matrícula dela não estar regularizada junto à Secretaria e, se não regularizar, esta aluna terá um sério problema na hora de obter o certificado de conclusão de ensino médio dela.
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Mas, o processo administrativo deverá passar pela diretoria de ensino e a aluna fazer as provas da série que irá pular e a diretoria de ensino tem que aprovar o processo para que a matrícula dela fique regularizada na secretaria de educação.
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A aluna pode ter sido readequada de série por data de corte ou judicialmente, com o apoio da escola e, neste caso, o processo não passou pela diretoria de ensino.
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