quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Existe limite de idade para o início do atendimento educacional especial?

A pergunta é recorrente entre famílias e profissionais da educação. Existe limite de idade para que uma criança comece a receber atendimento educacional especial? A resposta é não.

De acordo com a LDB, no art. 58, §3º, e com a Política Nacional de Educação Especial, a educação especial deve ser ofertada desde a Educação Infantil, ou seja, a partir do ingresso da criança na escola e se estender, quando necessário, ao longo de toda a vida escolar. Isso significa que, se a criança de 2, 3 ou 4 anos já demonstra necessidades específicas, a escola deve providenciar imediatamente as adaptações e os apoios necessários.

O serviço de educação especial deve acompanhar o estudante durante toda a trajetória escolar, em todas as etapas da educação básica e inclusive em nível superior, funcionando de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Esse atendimento deve garantir recursos, profissionais e estratégias diferenciadas sempre que houver necessidade.

Em síntese, não existe limite mínimo de idade para a oferta do atendimento educacional especial. Ele começa a partir do momento em que a criança ingressa na escola e deve ser mantido de acordo com as necessidades do estudante.

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