sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Aceleração de Série para Alunos Superdotados: o que a lei realmente exige?

 Aceleração de Série para Alunos Superdotados: o que a lei realmente exige?

Quando a aceleração de série é feita pela via administrativa, ela segue as normas da Secretaria ou do Conselho de Educação de cada Estado.

🔎 Em São Paulo, por exemplo, a Resolução 81/2012 e a Indicação 242/2025 exigem avaliação pedagógica (entre outros critérios) para instruir o pedido.

Se o aluno não comprovar domínio do conteúdo da série que pretende “pular”, o pedido será indeferido, e dessa decisão pode haver discussão judicial.

📝 A maioria dos Estados também exige provas, avaliações ou verificação de aprendizagem (art. 24, V, “c”, da LDB) como um dos critérios da aceleração.

Mas, no Judiciário, é diferente.
Não é obrigatório que a escola aplique provas da série pretendida. Ainda assim, as chances de êxito são maiores quando existe algum documento comprovando que o aluno domina o conteúdo como uma declaração da escola ou outros registros.

✨ A grande diferença?
• Nas Secretarias de Educação: segue-se rigidamente a norma administrativa.
• No Judiciário: a análise é mais ampla, baseada na Constituição e nas leis federais, que têm hierarquia superior.

📌 Resultado: a comprovação formal não é imprescindível juridicamente, mas é recomendável para fortalecer o pedido, seja na esfera administrativa ou judicial.

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