Alunos com Depressão, Ansiedade ou Outras Questões Emocionais Têm Direito à Adaptação Curricular e Apoio Pedagógico!
Embora a legislação educacional brasileira não traga explicitamente o direito à ADAPTAÇÃO CURRICULAR para alunos com DEPRESSÃO, ANSIEDADE, SÍNDROME DO PÂNICO ou DIFICULDADES EMOCIONAIS TEMPORÁRIAS, é possível fundamentar esse direito com base nos princípios de INCLUSÃO, IGUALDADE e PERMANÊNCIA ESCOLAR (EQUIDADE NO ENSINO) previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, na LDB, no ECA e em outras normativas.
Base legal para a adaptação curricular
Constituição Federal de 1988:
Art. 205: A educação deve visar ao PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA e seu preparo para o exercício da cidadania.
Art. 206, I: O ensino deve ser ministrado com base na IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA (texto reiterado no Art. 53, I, do ECA).
Em se considerando que a DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO e o TRANSTORNO GERAL DE ANSIEDADE (TAG) são TRANSTORNOS MENTAIS, podemos inserir os alunos que apresentam estas condições, para fins legais, como ALUNOS COM DEFICIÊNCIA e, sendo assim, eles têm direito à INCLUSÃO e RESPALDO LEGAL, através da LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – Lei nº 13.146/2015:
Art. 28: Determina a oferta de ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO e ADAPTAÇÕES CURRICULARES para garantir a aprendizagem de alunos com deficiência, incluindo TRANSTORNOS MENTAIS QUE IMPACTEM A APRENDIZAGEM.
A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (PNEE), estabelecida pelo MEC em 2008, determina que a elegibilidade dos estudantes para os serviços e recursos da EDUCAÇÃO ESPECIAL deve ser fundamentada em uma AVALIAÇÃO que identifique suas DEMANDAS EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS. Nesse sentido, podemos conceber que, caso o aluno apresente um LAUDO MÉDICO diagnosticando condições como DEPRESSÃO, ANSIEDADE, SÍNDROME DO PÂNICO ou outras questões psiquiátricas, bem como um LAUDO PSICOLÓGICO que ateste DIFICULDADES EMOCIONAIS IMPACTANDO SUA APRENDIZAGEM, ele terá direito ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE).
Esse suporte poderá ser concedido por um PERÍODO DETERMINADO, conforme a NECESSIDADE IDENTIFICADA, garantindo que o estudante receba o APOIO ADEQUADO PARA SEU DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO E BEM-ESTAR.
O PARECER CNE/CP Nº 11/2000 e RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001 prevê a possibilidade de ADAPTAÇÕES CURRICULARES para alunos com NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, incluindo DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM DECORRENTES DE CONDIÇÕES EMOCIONAIS.
O que pode ser feito na prática?
FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS para entregas e provas
ADAPTAÇÃO NA FORMA DE AVALIAÇÃO (oral, escrita, projetos)
MATERIAL DIDÁTICO DIFERENCIADO
SUPORTE PSICOPEDAGÓGICO
PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), se necessário
Se a escola negar
Caso a escola NÃO OFEREÇA AS ADAPTAÇÕES, a família pode buscar apoio junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ou até mesmo recorrer ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou a um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO EDUCACIONAL, para garantir o direito do aluno.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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