Os pais são obrigados a buscar a criança, que está em adaptação escolar, se a escola informar dificuldades na adaptação? Existe legislação que proteja a escola para agir assim?
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabeleça uma obrigação legal específica para os pais atendarem imediatamente ao chamado da escola, o artigo 4º do ECA determina que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos da criança é compartilhada entre a família, a sociedade e o poder público. Isso inclui garantir à criança um ambiente seguro, acolhedor e propício ao seu desenvolvimento, especialmente no contexto escolar.
Além disso, ao se considerar o princípio do “melhor interesse da criança”, que orienta todas as decisões que envolvem o bem-estar infantil, pode-se concluir que sim, é dever dos pais colaborar com a escola, atendendo à solicitação para que busquem a criança, especialmente quando ela enfrenta dificuldades graves de adaptação.
Se a escola identificar que a criança está tendo um desempenho significativamente abaixo do esperado no processo de adaptação, ela pode solicitar que os pais a retirem antes do término do horário escolar. Embora não haja uma exigência legal para que os pais atendam a esse pedido, é recomendável que eles colaborem com a instituição. Isso não só contribui para o bem-estar da criança, mas também facilita e acelera seu processo de adaptação ao novo ambiente escolar.
A colaboração entre escola e família é fundamental para garantir o melhor para a criança nesse momento delicado.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
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