Início do Ano Letivo e Adaptação Escolar Com o início do ano letivo, muitos alunos estão ingressando na vida escolar pela primeira vez, enquanto outros estão mudando de escola. Esse período de transição pode gerar dúvidas sobre a adaptação desses estudantes. Vamos conversar sobre esse tema? Compartilharei alguns conteúdos que elaborei para esclarecer dúvidas tanto do ponto de vista legal quanto psicológico.
Com o início do ano letivo, muitos alunos estão ingressando na vida escolar pela primeira vez, enquanto outros estão mudando de escola. Esse período de transição pode gerar dúvidas sobre a adaptação desses estudantes. Vamos conversar sobre esse tema? Compartilharei alguns conteúdos que elaborei para esclarecer dúvidas tanto do ponto de vista legal quanto psicológico.
A escola é obrigada a permitir que os pais permaneçam nas dependências escolares durante o período de adaptação?
Não há uma legislação específica que obrigue as escolas a permitir a presença dos pais no ambiente escolar durante o período de adaptação. No entanto, para alunos da Educação Infantil, é altamente recomendável que a instituição implemente um programa de adaptação escolar progressivo. Esse processo pode incluir a presença dos pais nos primeiros dias até que a criança se sinta segura e confortável para permanecer sozinha.
Na prática, muitas escolas adotam políticas que incentivam a participação dos pais nesse momento inicial, reconhecendo a importância do apoio familiar para uma transição mais tranquila. Por isso, é essencial que os responsáveis verifiquem as diretrizes da escola e conversem com a equipe pedagógica para alinhar expectativas e estratégias de adaptação.
No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência, a abordagem dependerá do grau de necessidade de cada estudante. Em situações que exigem maior suporte, a escola pode precisar disponibilizar cuidadores ou monitores individuais. Nesse caso, há respaldo legal no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015 — LBI), que garante o direito a esse acompanhamento específico para alunos com TEA e outras deficiências.
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Claudia Hakim
OAB/SP 130.783
Advogada Especialista em Direito Educacional (USP)
Pós-Graduada e especialista em Neurociências e Psicologia Aplicada
Sócia Fundadora do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade
**Contato: **claudiahakim@uol.com.br
Insta: @claudia_hakim
YouTube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional
Autora dos livros:
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Guia prático para interessados, profissionais da educação e saúde, e familiares
Claudia Hakim, Patricia Rzezak, Marina Halpern-Chalom
Descrição:
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