A lei nº 17.759/23 dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com TEA, nas instituições de ensino de todo o Estado de SP.
Os alunos com TEA de todo o Estado de SP, de todos os níveis de ensino, têm o direito ao acesso às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), até o término do curso.
Este direito deverá ser concedido ao aluno, mediante simples requerimento com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) e juntada do laudo elaborado por profissional habilitado. O diagnóstico será cadastrado no registro do aluno e, a partir disto, serão implementadas as ferramentas necessárias para o seu melhor aproveitamento acadêmico.
As instituições de ensino de todo o Estado deverão:
- simplificar ou fragmentar as atividades para facilitar a compreensão e bom desempenho dos alunos;
- adaptar as avaliações para permitir que os alunos apresentem seus conhecimentos por intermédio de exercícios práticos ou trabalhos escritos e orais.
Os alunos deverão indicar as condições especiais definidas em seu requerimento, detalhando as providências pedagógicas especiais de que necessitem.
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