Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 30 de março de 2023

Numero de alunos com necessidade educacionais especiais por sala de aula


Pela Lei nº 15.830/ 2015 do Estado de SP, o número de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrículas. Ou seja, a cada classe com 20 (vinte) alunos, a escola tem que reservar vaga para 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) a cada sala de aula com 20 alunos. Por alunos com necessidades educacionais especiais, entende-se: alunos com TEA, PCD (pessoa com deficiência), alunos com altas habilidades/superdotação, alunos com Transtornos de Aprendizagem, do tipo: dislexia, discalculia, disgrafia, disortografia, dispraxia e alunos com TDAH. Isto quer dizer que, se o número de sala de aulas com 20 (vinte) alunos não comportar esta proporção de 1 ou 2 alunos com NEE, a escola pode se recusar a aceitar a matrícula destes alunos.

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