Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 3 de maio de 2019

DA INCLUSÃO DO ALUNO COM EPILEPSIA


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Os nossos tribunais de justiça e nossa legislação reconhecem que qualquer dano causado a aluno dentro das dependências da escola é consequência de falta de monitoramento desta, competindo à escola o dever de guarda pelos alunos, e de zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação.  A partir do momento em que o aluno se encontra nas dependências da escola, a instituição se torna a única responsável pelo aluno, devendo zelar por sua segurança física e moral.

Quando uma escola possui um aluno com epilepsia, por medida de segurança, prezando pela integridade física da criança e, com fundamento nos artigos 5º, 6º, 7º e 70º do Estatuto da Criança e do Adolescente, o estabelecimento de ensino deverá disponibilizar uma carteira de estudante especialmente confeccionada para proteger o aluno, durante as crises epilépticas, bem como uma monitora em sala de aula, para auxiliá-lo e protegê-lo, durante estas crises, para fins de evitar eventuais lesões que ele possa vir a ter, enquanto o aluno estiver na fase de adaptação da medicação prescrita para a sua epilepsia. Uma vez controladas as crises, a escola voltará a carteira de estudante anterior e dispensará a monitora.

A escola tem trabalhado junto aos alunos da turma do aluno que apresenta crises de epilepsia, buscando a compreensão e a colaboração de seus colegas, para com a situação que o aluno vem apresentando.

ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) :

“ Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

“Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.

“Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

“Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.

É responsabilidade da família comunicar a escola quaisquer alterações no Plano de Saúde do aluno, tais como, por exemplo, a alteração de medicação, ou tipo de crises.

COMO OS PROFESSORES E OUTROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PODEM AJUDAR A UM ALUNO COM EPILEPSIA?

Professores bem informados que assistam uma crise epiléptica podem fornecer dados importantes aos pais do aluno, possibilitando diagnóstico e tratamento, auxiliando assim o processo da cura. Sabe-se que o tratamento será mais eficaz quanto mais cedo for iniciado.

DURANTE AS CRISES:

Fique calmo e peça para que toda a classe fique calma. Não tente parar a crise e cuide para que o aluno em crise não se machuque, mantendo-o longe de qualquer objeto que possa feri-lo, colocando qualquer coisa macia sob a cabeça. Não coloque nada na boca. Deite-o de lado com a cabeça elevada para que possa respirar bem e não aspirar o conteúdo do estômago para os pulmões.

Se a crise da criança for do tipo acinéticas, atônicas ou mioclónicas, que são as que produzem mudanças bruscas na tonacidade muscular, que podem fazer cair repentinamente a criança ou fazê-la sacudir o corpo todo, a criança ou aluno deve usar um tipo de capacete para proteger a cabeça. Estas crises são mais difíceis de controlar do que as outras.

APÓS AS CRISES:

Espere que a crise termine espontaneamente e depois deixe-o repousar ou dormir, ficando com ele até que ele se recupere. O aluno deve ser levado para o atendimento médico especialmente quando for a primeira crise, se a crise durar mais de 10 minutos, se ela se repetir em intervalos breves, ou se o aluno tiver sofrido algum tipo de ferimento. Em casos de dúvida sempre levá-lo ao serviço de saúde mais próximo ou chamar o resgate.

Avise a família e questione sobre eventos anteriores assim como o uso de medicamentos para epilepsia.

É importante salientar que o professor pode observar sonolência excessiva e baixa concentração, sintomas que devem ser comunicados ao médico que acompanha o aluno para melhor adequar a dose e o horário da tomada da medicação. Uma pequena carta ao médico auxilia na condução do caso da melhor maneira.

É comum que os pais omitam a informação sobre o tratamento da epilepsia em seus filhos pelo medo de discriminação. A falta da tomada de medicamentos é a maior causa de crises na escola.

EXPLICANDO AS CRISES

Se a crise for assistida pelos alunos, deve se aproveitar a oportunidade para dar uma explicação simples do ocorrido e do que fazer para ajudar, caso ocorra uma nova crise.

Salientar que crises não doem e não são contagiosas. A discussão e a prática dos primeiros socorros pode ajudar a desenvolver uma atitude de aceitação. É importante que o aluno com epilepsia seja incluído nessa discussão.


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