Instituto terá de pagar R$ 25 mil de indenização e R$ 10 mil em multa
Extraído do site : https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2018/09/inep-e-condenado-por-nao-adequar-enem-a-portadores-de-asperger-cjlz8afej02nn01px1cuccdxn.html
12/09/2018
GAÚCHAZH
O Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem), foi condenado a pagar R$ 25 mil
de indenização pela 1ª Vara Federal de São Carlos. O instituto foi acusado
de cometer danos morais por não adequar
o exame para pessoas portadoras da Síndrome de Asperger. Além disso, o instituto também terá que pagar uma multa
de R$ 10 mil. As informações são do G1.
O instituto informou que
não foi intimado da sentença e que, quando ocorrer a intimação, a
Procuradoria-Geral Federal junto ao Inep irá adotar as medidas judiciais
cabíveis e o instituto irá se pronunciar.
A Síndrome de Asperger é
um transtorno de desenvolvimento relacionado ao autismo que afeta a capacidade
de socialização e comunicação. Os estudantes não foram capazes de realizar uma
prova que foi adaptada no exame de 2016, mesmo com uma decisão tutelar
antecipada que foi concedida pela mesma Vara Federal de São Carlos.
A decisão liminar
determinava que, para garantir a
inclusão dos estudantes, a prova
fosse aplicada em concordância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e fosse
condizente com a síndrome, assim como a realização da correção do exame.
Decisão não foi cumprida pelo Instituto
De acordo com a Justiça,
o Enem 2016 atendeu algumas das
necessidades dos estudantes com a síndrome, disponibilizando suporte especializado, sala própria para a realização
da prova, acompanhamento profissional para a leitura e tempo adicional de até
60 minutos. No entanto,
não houve elaboração e correção específica das provas para os candidatos
conforme determinava a liminar.
O Inep alegou que não havia como elaborar uma prova nos moldes solicitados
devido ao curto espaço de tempo em que a liminar foi concedida e a realização
do exame confirmou que não cumpriu
todas as decisões da Justiça e, além da impossibilidade de estabelecer um
modelo que atendesse às condições dos estudantes, já que a síndrome se
manifesta em vários níveis.
Para o juiz Ricardo
Uberto Rodrigues, os critérios mínimos
de adaptação são de conhecimento dos profissionais da área, e que não é
possível alegar impossibilidade de cumprimento. O juiz considerou
depoimentos que confirmaram a possibilidade
da formulação de questões adaptadas às necessidades dos estudantes, sem
prejudicar o conteúdo cobrado.
"Não se pode perder
de vista que há verdadeira falta de planejamento, a qual redunda em omissão e
descumprimento do disposto no art. 30, III, IV e VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência, acarretando severo desnivelamento de condições de
acesso ao ensino superior às pessoas com deficiência. Tal omissão deve ser
qualificada como ‘lesiva’ e ‘perversa’,
traduzindo-se em inaceitável violação a
direitos sociais garantidos às pessoas com deficiência", afirmou
Rodrigues.
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