Direito das pessoas com autismo
na Educação:
Se
o laudo indicar, tem direito a mediador ou tutor em sala de aula. Mas o laudo
tem que ser expresso neste sentido e na necessidade deste profissional.
O
aluno tem direito ao Atendimento Educacional Especializado, de acordo com a
Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da educação(LDB), Lei Berenice
Piana (Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012), o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015) e, se menor de idade, pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O
aluno com autismo (TEA) tem direito a um ensino flexibilizado, de acordo com as
suas necessidades. Direito a um plano de
ensino individualizado.
Direito
a inclusão em processo de vestibular, para acesso no ensino universitário,
inclusão em sala de aula, inclusão no mercado de trabalho e em concursos
públicos.
Direitos das pessoas com Autismo na Educação :
Direito a
frequentar as salas de recursos, nas cidades e escolas que estas
existirem.
- Direitos a tutores ou mediadores, uma vez comprovada esta necessidade em laudo.
Para as pessoas com TEA (autismo) que
possuem Plano de saúde :
Direito a
tratamento e sessões de terapias por números ilimitados. Ou seja, o plano de
saúde jamais poderá limitar o número de sessões de terapias que a pessoa com o
autismo vai precisar.
Direito da pessoa com autismo na vida
em sociedade:
Direito a
não pegar fila.
Direito a
passe livre de transporte.
Direito a
receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
– proteção
e socorro em quaisquer circunstâncias. Nos serviços de emergência públicos e
privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de
atendimento médico;
– atendimento em todas as instituições e serviços de
atendimento ao público ;
–
disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam
atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
–
recebimento de restituição de imposto de renda;
–
tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for
parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Estes direitos são
extensivos ao acompanhante da pessoa com TEA ou ao seu atendente pessoal.
Os direitos das pessoas com autismo
(TEA) vão depender das dificuldades que a pessoa irá apresentar ao longo da
vida, no seu desenvolvimento e no seu processo de aprendizagem e de quais
forem as orientações do médico e especialistas que a estiverem acompanhando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário