Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo
Fonte
: http://www.sieeesp.org.br/index.php?acao=37
Segundo notícia extraída do site do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e, de acordo
com a Procuradoria Geral do Estado e a Consultoria Jurídica da Secretaria de
Estado da Educação, a decisão (acórdão) do Tribunal de Justiça tem
efeitos apenas para o município de Atibaia (para todas as redes de ensino), não
se estendendo a todo o Estado de São Paulo, conforme divulgado há algum tempo
erroneamente por parte da mídia.
Sendo
assim, a Deliberação CEE 73/2008,
que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 53
e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06, permanece
válida e em plena vigência para todo o Estado de São Paulo
- exceto no município de Atibaia.
Diz a
referida Deliberação (o grifo é nosso):
............................................................................................................................................
Art.
2º - O Ensino Fundamental é direito público
subjetivo e a ele tem acesso todas as crianças a
partir dos 6 anos de idade, completados até 30 de Junho do ano do
ingresso.
Fonte:
site Conselho Estadual de Educação de São Paulo
MEUS COMENTÁRIOS E ORIENTAÇÕES :
Convém esclarecer que : a Ação Civil Pública de
Atibaia não transitou em julgado, ainda, isto é, ela ainda não foi decidida, de
forma definitiva e ainda está pendente de recursos para o STJ e STF, e não foi
julgada por todas as instancias possíveis, além do que, aquela decisão de
Atibaia, também joga para a escola a responsabilidade pela aplicação da prova
de aptidão do aluno e sua aprovação, o que eu não acho correto, pois os alunos
de SP, nascidos até 30/06 não precisam fazer prova nenhuma para terem o seu
direito de progressão de série assegurado. Enquanto que os alunos nascidos no
segundo semestre têm. Muito contraditório isso, não ?
O que eu sugiro aos pais de alunos com aptidão para cursar a série seguinte a que ele foi classificado, que se encontrem nesta
situação, é que ingressem com mandado de segurança, para discutir
este direito em Juízo, usando da referida sentença de Atibaia, como mais uma
jurisprudência, dentre várias já existentes sobre este tema. E, para tanto, procure um advogado especializado em Educação.
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