Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Parte 1 - Aceleração, ritmo de produção e trajetória escolar: Desenvolvendo o talento acadêmico




GUENTHER, Z. (2009) Aceleração, ritmo de produção e trajetória escolar- desenvolvendo o talento acadêmico, Rev. Educação Especial, vol 22, 35, p.281-298


 



Aceleração, ritmo de produção e trajetória escolar:
Desenvolvendo o talento acadêmico



 Zenita C Guenther, Ph.D



Dividi o texto que a Dra. Zenita me enviou sobre a aceleração de série, para postar no meu blog e no meu grupo do facebook, Mãe de Crianças Superdotadas em 13 partes. Esta é a PARTE 1 do referido texto.




“Aceleração é um dos fenômenos mais curiosos no campo da educação.

Não consigo pensar em outra questão onde haja tal separação entre o que a pesquisa tem revelado e o que os educadores na prática acreditam.

A pesquisa em aceleração é tão uniformemente positiva, os benefícios de aceleração feita apropriadamente tão inequívocos, que é difícil compreender como um educador pode fazer oposição a essa medida”. (James H. Borland, Professor, Teachers College, Columbia University)



Estudos sobre aceleração têm despertado considerável interesse nas últimas décadas, devido ao crescimento da educação especial para estudantes dotados e talentosos. Há um ponto de convergência entre esses estudos : virtualmente todos indicam não haver problemas de qualquer natureza com os alunos acelerados, nos diferentes níveis escolares, tanto durante a vida escolar, como mais tarde, na vida adulta.




        - Posição da Legislação Brasileira




Estritamente falando, a Aceleração para os alunos intelectualmente dotados é direito previsto pela LBDEN - 9394/96,  explicitado, no Capitulo V, Da Educação Especial, Artigo 59  ...os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:  ...  ... II -  terminalidade ... e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.(sic). Como medida de organização escolar é permitido acelerar qualquer aluno, por aplicação dos artigos 23, Par. 1º. e 24 – II – c, Das Disposições Gerais, Capítulo II – Da Educação Básica.




O problema entre nós parece haver se instalado quando a “aceleração” foi aconselhada para resolver a situação de alunos defasados e repetentes, pela equiparação da idade cronológica com a série escolar, criando as chamadas “turmas de aceleração”, com uma base conceitual diametralmente oposta. A Aceleração, termo definido pela área da Educação Especial, visa desvencilhar a ligação idade-série e compatibilizar a vida escolar e produção mental, para alunos mais rápidos que a turma comum. Mas o mesmo termo foi empregado com objetivo contrário, compatibilizar idade-série para alunos lentos, repetentes “encalhados na escola”, e evadidos que retornam...




O termo – aceleração – passou então a ter duas definições legais opostas, ambas enraizadas na LBDEN, com a agravante que em uma das definições, a medida consiste precisamente em “desacelerar” o ensino, para permitir que alunos mais velhos que a sua turma possam atalhar a trajetória escolar, e alcançar pares etários. A partir daí os sistemas escolares viram-se praticamente impossibilitados de destrinchar os objetivos da aceleração, uma vez que as definições se contradizem, indicando finalidades diferentes. 




Embora a discrepância nos documentos legais seja clara, os sistemas de educação no Brasil, de modo geral, parecem achar por bem contornar a situação evitando atender aos alunos mais novos que necessitam serem acelerados, uma medida estudada em educação especial em todo o mundo, e manter na prática a definição subentendida nas diretrizes oficiais, ou seja, “acelerar” alunos que deveriam ser “desacelerados”, uma vez que não acompanham o ritmo médio da turma.




1- Conceitos Básicos



Historicamente, na educação especial a aceleração é vista como oportunidade para que o aluno sinalizando talento acadêmico, e dotação intelectual, possa progredir pela seriação escolar a um ritmo mais rápido, e/ ou iniciar os diversos níveis de escolarização em idade mais nova que o convencional (Pressey, 1949). Ambas as idéias visam permitir progressão mais rápida que os outros alunos. Isso freqüentemente significa adaptar o currículo escolar ao nível de desenvolvimento, produção e aprendizagem do aluno, individualmente, ou em pequenos grupos, sem insistir na idéia de que uma mesma proposta curricular é apropriada a todos os alunos de uma faixa etária.




Como intervenção para desenvolver alunos mais capazes, a Aceleração se distingue do Enriquecimento pelo fato de que este preenche o tempo escolar dos alunos que aprendem mais depressa, com atividades diferentes do que é previsto no currículo regular, o qual permanece igual para todos. Mas, muitos alunos intelectualmente dotados já trazem maior acervo de conhecimento, e trabalham a um nível de produção mental tão mais avançado que seus pares, que adiantar seus estudos é uma alternativa mais realista para trabalho escolar do que seguir o currículo e ritmo da turma.

Um comentário:

  1. É lamentável que estudo tão amplo sobre aceleração no mundo inteiro, onde se comprova os benefícios positivos, sejam distorcidos pelas autoridades da educação aqui em São Paulo. Preferiram ficar apenas com o conceito de acelerar os atrasados.
    A falha no nosso sistema educacional começa com a ignorância dos que atuam dentro dele.
    Como tão bem escreve a prof. Zenita, há um verdadeiro abismo entre o que é a aceleração e o que se pratica dela.
    Um texto esclarecedor Cláudia. Tomara muitos o leiam.
    Beijo

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