Extraído do site : http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/04/alagoas-suspende-limite-de-idade-para-matricula-de-alunos-no-ensino-fundamental.html
Vejam os movimentos políticos que estão
surgindo, nos outros Estados do Brasil, em torno desta questão da matrícula de
menor de 6 (seis) ano, no primeiro ano do ensino fundamental (lei do corte) e
como os juízes destes Estados estão decidindo.
Enquanto, aqui no Estado de São
Paulo, a nossa Secretaria da Educação continua intransigente com esta questão e o nosso Judiciário resolveu julgar EXTINTA a ação proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo, visando a matrícula das crianças menores de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental, eu continuo sendo contratada para
entrar, ainda a esta altura do ano letivo, com mandados de segurança, para
garantir a matrícula de crianças, não só menores do que seis anos, para cursar
o primeiro ano do ensino fundamental, como também as de 3 (três) anos e meio, 4
(quatro) ano e meio, para terem o direito de progressão de série e, graças a
D´us, consegui êxito em todos os 100 (cem) mandados de segurança que
entrei, até hoje !
17/04/2012 08h51 -
Atualizado em 17/04/2012
A Justiça Federal no estado acredita que cabe às
instituições escolares avaliar se a criança tem ou não maturidade para
ingressar no Ensino Fundamental.
A Justiça
Federal do estado de Alagoas suspendeu a resolução que estipulava um limite de
idade para matrícula das crianças no Ensino Fundamental.
A servidora pública Virgínia Terência preferiu mudar o filho de escola para ele não repetir de ano. “Acho injusto uma criança que faz seis anos no dia 31 de março estar uma série superior a uma criança que faz seis anos no dia 1º de abri”, afirma.
A resolução foi suspensa pela Justiça Federal após um
pedido do Ministério Público de Alagoas. A Justiça Federal no estado acredita
que cabe às instituições escolares avaliar se a criança tem ou não maturidade
para ingressar no Ensino Fundamental. A resolução diz ainda que repetir um
aluno de ano por causa da idade pode trazer graves prejuízos, entre eles
desestimular o aprendizado.
“Muitos deles seriam obrigados a repetir uma etapa da
educação infantil para atender ao disposto nessa resolução”, afirma o juiz
federal Sérgio José Wanderley, de Alagoas.
Alagoas não é o único estado a suspender a resolução.
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal de Pernambuco já havia anulado a
determinação do Conselho Nacional de Educação e deixado na mão das escolas essa
decisão.
O Ministério da Educação recorreu da decisão da
Justiça Federal de Pernambuco, mas o processo ainda não foi julgado.
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