quarta-feira, 9 de maio de 2012

Alagoas suspende limite de idade para matrícula de alunos no Ensino Fundamental






Vejam os movimentos políticos que estão surgindo, nos outros Estados do Brasil, em torno desta questão da matrícula de menor de 6 (seis) ano, no primeiro ano do ensino fundamental (lei do corte) e como os juízes destes Estados estão decidindo.



Enquanto, aqui no Estado de São Paulo, a nossa Secretaria da Educação continua intransigente com esta questão e o nosso Judiciário resolveu julgar EXTINTA a ação proposta pelo Ministério Público Federal de São Paulo, visando a matrícula das crianças menores de 6 anos no primeiro ano do ensino fundamental, eu continuo sendo contratada para entrar, ainda a esta altura do ano letivo, com mandados de segurança, para garantir a matrícula de crianças, não só menores do que seis anos, para cursar o primeiro ano do ensino fundamental, como também as de 3 (três) anos e meio, 4 (quatro) ano e meio, para terem o direito de progressão de série e, graças a D´us, consegui êxito em todos os 100 (cem) mandados de segurança que entrei, até hoje !



 Alagoas suspende limite de idade para matrícula de alunos no Ensino Fundamental

17/04/2012 08h51 - Atualizado em 17/04/2012

  

A Justiça Federal no estado acredita que cabe às instituições escolares avaliar se a criança tem ou não maturidade para ingressar no Ensino Fundamental.


A Justiça Federal do estado de Alagoas suspendeu a resolução que estipulava um limite de idade para matrícula das crianças no Ensino Fundamental.




A servidora pública Virgínia Terência preferiu mudar o filho de escola para ele não repetir de ano. “Acho injusto uma criança que faz seis anos no dia 31 de março estar uma série superior a uma criança que faz seis anos no dia 1º de abri”, afirma.
A resolução foi suspensa pela Justiça Federal após um pedido do Ministério Público de Alagoas. A Justiça Federal no estado acredita que cabe às instituições escolares avaliar se a criança tem ou não maturidade para ingressar no Ensino Fundamental. A resolução diz ainda que repetir um aluno de ano por causa da idade pode trazer graves prejuízos, entre eles desestimular o aprendizado.



“Muitos deles seriam obrigados a repetir uma etapa da educação infantil para atender ao disposto nessa resolução”, afirma o juiz federal Sérgio José Wanderley, de Alagoas.



Alagoas não é o único estado a suspender a resolução. Em novembro do ano passado, a Justiça Federal de Pernambuco já havia anulado a determinação do Conselho Nacional de Educação e deixado na mão das escolas essa decisão.


O Ministério da Educação recorreu da decisão da Justiça Federal de Pernambuco, mas o processo ainda não foi julgado.






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