O novo Decreto nº 12.686/2025, que cria a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, trouxe um ponto que vem gerando muita discussão entre famílias, educadores e profissionais do direito: o artigo 9º.
Ele permite que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja realizado, em caráter excepcional, fora da escola regular — em centros públicos ou instituições conveniadas com o poder público.
📚 A ideia é ampliar as possibilidades de atendimento, garantindo que nenhum aluno fique sem suporte enquanto a escola se estrutura.
Mas há quem veja nessa medida um risco de retrocesso, por abrir brechas para que o aluno com deficiência ou TEA seja afastado da sala comum — o que fere o princípio da educação inclusiva garantido pela LBI e pela Constituição Federal.
O ponto central é: o que significa “excepcionalmente”?
Uma exceção real ou uma brecha que pode fragilizar o direito à inclusão?
💬 A verdadeira inclusão exige mais do que decretos — ela depende de estrutura, formação e compromisso com a equidade.
👩⚖️ Análise de Cláudia Hakim — Advogada especialista em Direito Educacional.
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