terça-feira, 28 de outubro de 2025

O novo Decreto nº 12.686/2025 trouxe uma mudança que está no centro dos debates sobre a inclusão escolar.

 



O §7º do art. 11 determina que a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) não pode ser condicionada à apresentação de laudo, diagnóstico ou relatório médico.

💬 Na prática:
As escolas e redes de ensino não podem mais exigir laudo médico para garantir o acesso ao AEE ou ao apoio escolar.


✅ Quem defende a medida diz que:

  • Remove barreiras burocráticas que atrasavam o acesso ao AEE;

  • Está alinhada à Constituição Federal e à Lei Brasileira de Inclusão (LBI);

  • Garante que o aluno receba o apoio sem precisar provar que precisa dele;

  • Representa um avanço no paradigma da inclusão, colocando o direito à aprendizagem acima do diagnóstico.


⚠️ Já quem critica alerta que:

  • Pode gerar falta de critérios claros sobre quem tem direito ao AEE;

  • Sem diagnóstico, há risco de apoios genéricos e pouco eficazes;

  • Pode dificultar o planejamento e a fiscalização das políticas públicas;

  • Deixa escolas e gestores inseguros sobre como aplicar os atendimentos de forma equitativa.


📚 Em resumo:

O decreto amplia o acesso e reduz barreiras, mas a eficácia dessa medida depende de estrutura, formação docente e clareza nos critérios de aplicação.

A inclusão verdadeira não se constrói apenas com decretos — ela exige compromisso, preparo e articulação entre educação e saúde.


💭 E você?
Acha que dispensar o laudo é um avanço ou um risco para a educação inclusiva?
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👩‍⚖️ Análise e texto de Cláudia Hakim — Advogada especialista em Direito Educacional.

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