O §7º do art. 11 determina que a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) não pode ser condicionada à apresentação de laudo, diagnóstico ou relatório médico.
💬 Na prática:
As escolas e redes de ensino não podem mais exigir laudo médico para garantir o acesso ao AEE ou ao apoio escolar.
✅ Quem defende a medida diz que:
Remove barreiras burocráticas que atrasavam o acesso ao AEE;
Está alinhada à Constituição Federal e à Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
Garante que o aluno receba o apoio sem precisar provar que precisa dele;
Representa um avanço no paradigma da inclusão, colocando o direito à aprendizagem acima do diagnóstico.
⚠️ Já quem critica alerta que:
Pode gerar falta de critérios claros sobre quem tem direito ao AEE;
Sem diagnóstico, há risco de apoios genéricos e pouco eficazes;
Pode dificultar o planejamento e a fiscalização das políticas públicas;
Deixa escolas e gestores inseguros sobre como aplicar os atendimentos de forma equitativa.
📚 Em resumo:
O decreto amplia o acesso e reduz barreiras, mas a eficácia dessa medida depende de estrutura, formação docente e clareza nos critérios de aplicação.
A inclusão verdadeira não se constrói apenas com decretos — ela exige compromisso, preparo e articulação entre educação e saúde.
💭 E você?
Acha que dispensar o laudo é um avanço ou um risco para a educação inclusiva?
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👩⚖️ Análise e texto de Cláudia Hakim — Advogada especialista em Direito Educacional.
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