Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 10 de maio de 2024

Entrevista para a BBC, em que fui entrevistada para falar sobre a Superdotação e também sobre a inclusão dos alunos superdotados

 


Entrevista publicada no site da BBC, em que fui entrevistada para falar sobre a Superdotação e também sobre a inclusão dos alunos superdotados

 

Entrevista publicada no site da BBC, em que fui entrevistada para falar sobre a Superdotação e também sobre a inclusão dos alunos superdotados

 

Leiam a reportagem toda neste link:

 

https://www.bbc.com/portuguese/articles/cjr7ey178wwo

 

A minha fala foi esta daqui:

 

"Crianças superdotadas podem ter interesse por letras, números, contas matemáticas, bichos e, normalmente, são alfabetizadas mais cedo, por terem gosto pela leitura e outras questões que não são comuns para a idade", explica Claudia Hakim, advogada especialista em direito educacional, neurociências e psicologia aplicada.

 

"No entanto, não necessariamente todas os superdotados vão ter todas essas características", acrescenta.

 

Há crianças que têm outros tipos de altas habilidades, que também podem se manifestar cedo e que precisam ser investigadas, diz a advogada, sócia do Instituto Brasileiro de Superdotação e Dupla Excepcionalidade.

 

Isso porque a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) considera como características de superdotação não somente as habilidades intelectuais e acadêmicas, mas também habilidades de liderança, criatividade, música e esportes, acrescenta ela, autora de diversos livros sobre o tema.

 

Inclusão educacional não saiu do papel

 

No Brasil, as crianças superdotadas têm o direito assegurado por lei de entrarem em um programa de inclusão educacional, a chamada educação especial, voltada a todos os indivíduos que possuem qualquer tipo de dificuldade (auditiva, visual, cognitiva) ou facilidade de aprendizagem (altas habilidades ou superdotação), em todas as fases de ensino.

 

"Existem várias normas do Conselho Nacional de Educação [colegiado vinculado ao Ministério da Educação] e estaduais que tratam da superdotação, prevendo várias formas de atendimento e identificação dessas crianças", destaca a advogada.

 

A educação especial é obrigatória nas redes pública e privada. No entanto, ela só pode ser concretizada se houver recursos.

 

No caso das escolas públicas, esse atendimento também pode ser feito através de núcleos e centros especializados ou parcerias com instituições de ensino superior.

 

"Legislação existe bastante, como a PNEE ou a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], mas as escolas, por não ter conhecimento, por não querer essa responsabilidade, ou mesmo por falta de capacitação profissional, não cumprem seu papel, e as crianças acabam sem atendimento", ressalta.

 

"A lei diz que a escola deveria identificar essas crianças, o que não acontece na prática por uma série de questões. Na verdade, a culpa toda é do sistema educacional", defende a advogada.

 

O Ministério da Educação foi contatado por e-mail e telefone para se posicionar, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento dessa reportagem.

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