Segundo notícias, alunos teriam colocado uma lâmina de vidro em um copo de água de uma professora, enquanto outros estudantes teriam visto a cena e não a avisado imediatamente. A docente não chegou a ingerir a água, mas foi abalada e encaminhada para atendimento médico. Três alunos foram suspensos.
Do ponto de vista do Direito Educacional, tratar um fato dessa gravidade apenas como “indisciplina escolar” é reduzir o problema.
Quando a conduta de um adolescente corresponde, em tese, a crime ou contravenção penal, estamos diante de possível ato infracional, a ser comunicado e apurado pelos órgãos competentes.
Aqui não se fala apenas em advertência ou suspensão. A escola e a rede pública precisam avaliar medidas proporcionais à gravidade do caso e, por estarmos diante de possível ato infracional praticado por alunos, deve-se analisar a adoção das providências administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proteção da comunidade escolar.
A professora pode registrar boletim de ocorrência e buscar apuração não só da conduta de quem colocou o vidro, mas também da eventual participação, incentivo ou omissão relevante de quem viu o risco e nada fez.
Também pode ser proposta ação de indenização por danos morais contra os responsáveis legais dos estudantes envolvidos e, tratando-se de escola municipal, também contra o Município/Prefeitura, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa interna.
Professor não é alvo. Professor não pode trabalhar com medo. Escola não pode normalizar violência extrema como se fosse “travessura”.
É preciso acolher a vítima, apurar responsabilidades e dar uma resposta institucional firme. Segurança escolar também é Direito Educacional.
📚 Quer entender melhor as consequências jurídicas dos atos infracionais no ambiente escolar e a responsabilidade de alunos, famílias e instituições de ensino? Conheça meu e-book sobre atos infracionais na escola. O link está na bio.
.png)
.png)
