quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Aceleração de série em nível superior (na faculdade)


Artigo de minha autoria, escrito para o site Almanaque dos Pais, em 18/02/2016.

Vocês sabiam que a nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação previu a possibilidade de aceleração de série (e estudos, consequentemente) em nível superior (universidade/ faculdade)[1] ?

 Foto: Reprodução www.parentmap.com
Foto: Reprodução www.parentmap.com

Bom.. se você não sabia e se interessou pelo tema, saiba que a aceleração de série para alunos que estejam cursando a faculdade é possível e é cabível em uma das seguintes hipóteses :

A primeira hipótese é o caso do aluno que apresenta um extraordinário aproveitamento nos estudos,demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos. Nesta hipótese,não há obrigatoriedade do aluno ter altas habilidades / superdotação para se valer desta prerrogativa. Mas, ele precisa ter, de forma indubitável, extraordinário (excelente) desempenho acadêmico do curso que ele frequenta.

E quem avalia este extraordinário aproveitamento de estudos e de que forma ?

Uma banca especial será criada, pela Universidade que o aluno frequenta e aplicará provas ou se utilizará de outros instrumento de avaliação específicos para apurar se, de fato, o aluno que alega ter extraordinário aproveitamento nos estudos deverá se beneficiar desta abreviação da duração de seu curso.

A outra possibilidade de abreviação de estudos em nível superior é a prevista também na LDB ; doaluno superdotado, que, pela lei, tem o direito de terminar, em menor tempo, a sua escolaridade. Neste caso, eu sugiro que o aluno em questão também tenha um excelente desempenho acadêmico do curso que ele vem frequentando na universidade (faculdade) e comprove, POR LAUDO, a sua superdotação intelectual ou acadêmica.

Caso a universidade venha a negar o pedido de abreviação de estudos ou de aceleração de séries, feito pelo aluno, ele poderá questionar isso em juízo. Neste caso, o aluno deverá consultar um advogado que atue na área do Direito Educacional, para promover a ação cabível.

[1] não esquecendo que existe a aceleração de série para alunos superdotados  previstas em nossa Lei de Diretrizes Básicas de Educação e que já vem sendo bastante adotada em nosso país para estes alunos.


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