Artigo de minha autoria, publicado no Site Almanaque dos Pais, no qual tenho uma coluna quinzenal. Confiram :
Com o retorno das aulas, nestes dias, vale à pena chamar a atenção para a NOVA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO, que passou a valer, a partir de Janeiro deste ano de 2.016.
Muitos dos direitos
dispostos na lei já estavam previstos em outras legislações espaçadas. Mas,
esta legislação veio para estabelecer regras novas e antigas sobre a INCLUSÃO
em nosso sistema escolar.
A Lei de nº 13.146/
2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa
com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O conceito de pessoa
com deficiência (é assim que devemos nos referir à estas pessoas, a partir de
hoje) é : “
(…) a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o
qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O conceito é bem
interessante, pois, ao considerar como tal as pessoas que têm algum impedimento
de longo prazo de natureza intelectual ou sensorial (além dos outros tipos
previstos na Lei) ampliou o conceito de deficiência anteriormente atribuído e
que se limitava aos deficientes físicos ou mentais. Ao considerar como
deficientes também os que apresentam impedimento de longo prazo de natureza
intellectual ou sensorial, podemos incluir as pessoas com TDAH, Dislexia,
Déficit de Processamento Auditivo e com Transtornos do Espectro do Autismo
(apesar destes terem legislação prórpia). Ao menos, este é o meu entendimento
sobre o assunto. Claro que, enquanto não tivermos leis específicas para alunos
com TDAH e Dislexia, as escolas continuarão a fingir que estes alunos com TDAH
ou Dislexia não têm direito à necessidade educacional especial e alegando que
não existe legislação específica que garanta este direito. Mas, basta pegar a
definicação de TDAH e Dislexia para constatarmos que estamos diante de um
impedimento de longo prazo de natureza intelectual que dificulta o processo de
aprendizagem do aluno que possui este transtorno.
A lei prevê a
figura do profissional de apoio escolar, como a pessoa que exerce atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades
escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de
ensino, em instituições públicas e privadas.
A lei institui,
também, a figura da discriminação em razão da deficiência como toda
forma de distinção, restrição ou
exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o
efeito de prejudicar, impedir ou anular o
reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de
pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações
razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Segundo a lei, a
educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais,
intelectuais e sociais, segundo suas características,
interesses e necessidades de aprendizagem.
É dever do Estado,
da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa
com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de
violência, negligência e discriminação.
A lei prevê, ainda,
em seu artigo 28, que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II – aprimoramento dos sistemas
educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação
e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade
que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III – projeto pedagógico que
institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos
estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em
condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV – oferta de educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas;
V – adoção de medidas
individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes
com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a
aprendizagem em instituições de ensino;
VI – pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais
didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII – planejamento de estudo de
caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de
organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e
usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII – participação dos
estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de
atuação da comunidade escolar;
IX – adoção de medidas de apoio
que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais,
vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as
habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X – adoção de práticas
pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de
professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional
especializado;
XI – formação e
disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado,
de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais
de apoio;
XII – oferta de ensino da
Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de
forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia
e participação;
XIII – acesso à educação
superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades
e condições com as demais pessoas;
XIV – inclusão em conteúdos
curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e
tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos
campos de conhecimento;
XV – acesso da pessoa com
deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas,
esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI – acessibilidade para todos
os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade
escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as
modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII – oferta de profissionais de
apoio escolar;
XVIII – articulação
intersetorial na implementação de políticas públicas.
E o mais
importante, que está no parágrafo Primeiro do artigo 28 que PROÍBE AS INSTITUIÇÕES
PRIVADAS, de qualquer nível e modalidade de ensino, A COBRANÇA DE VALORES
ADICIONAIS DE QUALQUER NATUREZA EM SUAS MENSALIDADES, ANUIDADES E MATRÍCULAS NO
CUMPRIMENTO DESSAS DETERMINAÇÕES.
As garantias de
Atendimento às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência também
se estendem ao Ensino Superior, começando, inclusive, com o formulário de
inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência
informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários
para sua participação, com a disponibilização de provas em formatos acessíveis
para atendimento às necessidades específicas do candidato ao exame de
vestibular com deficiência e dilação de tempo, conforme demanda apresentada
pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção
quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia
solicitação e comprovação
da necessidade e a adoção de critérios de avaliação das
provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da
pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da
língua portuguesa.
Enfim, foram várias
as garantias conquistas pelos deficientes. Vamos garantir que a lei seja
cumprida ! Como ? Denunciando para o Ministério Público, Defensoria Pública ou
contratando um advogado para não deixar passar impune a violação dos direitos
destas pessoas.
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