Extraído do site : http://www.almanaquedospais.com.br/aceleracao-de-serie-em-nivel-superior-na-faculdade/
Artigo de minha autoria, escrito para o site Almanaque dos Pais,
em 18/02/2016.
Vocês sabiam que a nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação
previu a possibilidade de aceleração de série (e estudos, consequentemente) em
nível superior (universidade/ faculdade)[1] ?
Foto: Reprodução www.parentmap.com
Bom.. se você
não sabia e se interessou pelo tema, saiba que a aceleração de série para
alunos que estejam cursando a faculdade é possível e é cabível em uma das
seguintes hipóteses :
A primeira
hipótese é o caso do aluno que apresenta um extraordinário aproveitamento nos
estudos,demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de
avaliação específicos. Nesta hipótese,não há obrigatoriedade do aluno ter altas habilidades / superdotação para se
valer desta prerrogativa. Mas, ele precisa ter, de forma indubitável, extraordinário (excelente) desempenho acadêmico do
curso que ele frequenta.
E quem avalia este extraordinário aproveitamento
de estudos e de que forma ?
Uma banca especial será criada, pela Universidade que o
aluno frequenta e aplicará provas ou se utilizará
de outros instrumento de avaliação específicos para
apurar se, de fato, o aluno que alega ter extraordinário aproveitamento nos
estudos deverá se beneficiar desta abreviação da duração de seu curso.
A outra
possibilidade de abreviação de estudos em nível superior é a prevista também na
LDB ; doaluno superdotado, que, pela lei, tem o direito de
terminar, em menor tempo, a sua escolaridade. Neste caso, eu sugiro que o aluno
em questão também tenha um excelente desempenho acadêmico do curso que ele vem
frequentando na universidade (faculdade) e comprove, POR LAUDO, a sua
superdotação intelectual ou acadêmica.
Caso a
universidade venha a negar o pedido de abreviação de estudos ou de aceleração
de séries, feito pelo aluno, ele poderá questionar isso em juízo. Neste caso, o
aluno deverá consultar um advogado que atue na área do Direito Educacional,
para promover a ação cabível.
[1] não esquecendo que existe a aceleração de série para alunos
superdotados previstas em nossa Lei de Diretrizes Básicas de Educação e
que já vem sendo bastante adotada em nosso país para estes alunos.
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