Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Reportagem que foi publicada hoje, no Jornal "A Folha de S. Paulo" e que cita o meu nome : Justiça adianta superdotados na escola








Extraído do site da Folha de S. Paulo : “http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/21626-justica-adianta-superdotados-na-escola.shtml”, notícia publicada No Jornal “A Folha de São Paulo” de 23/01/2.012, seção Cotidiano, C4



Pais recorrem ao Judiciário para conseguir autorização a fim de que filhos com habilidades especiais pulem de série



Medida tem o objetivo de manter o interesse das crianças nas aulas; Secretaria da Educação é contrária à aceleração




FÁBIO TAKAHASHI
DE SÃO PAULO



Aos oito anos, Bernardo já passou por oito escolas privadas de São Paulo. No começo, a dificuldade era encontrar uma que segurasse o seu interesse. Para ele, as atividades eram chatas.


Ao mesmo tempo que se preocupava com as dificuldades escolares, a família percebeu que o garoto tinha vocabulário refinado demais para a idade. Especialistas viram que ele é superdotado e que deveria pular duas séries para manter a motivação.


A dificuldade, então, foi encontrar uma escola que aceitasse esse parecer, que contraria a política da Secretaria Estadual da Educação, reguladora da rede privada.


A pasta prefere manter os superdotados nas séries correspondentes à idade, mas com reforço extracurricular.


Para garantir a aceleração dos superdotados, famílias como a de Bernardo têm recorrido à Justiça.


Folha identificou quatro pedidos judiciais recentes na capital desse tipo. Em três deles, incluindo o de Bernardo, os alunos vão começar 2012 nas séries adiantadas.


Mas a situação deles é provisória, pois as decisões são liminares e podem ser revertidas a qualquer momento.


"TRAUMÁTICO"


"Para a escola não havia nenhum problema, nós estávamos contentes, mas a supervisora de ensino da secretaria veio com tudo para que ele voltasse de série", disse Ana Paula Amaral do Carmo, mãe de Bernardo, que encerrou 2011 no quinto ano do colégio Marco Polo (zona sul).


"O processo foi traumático. O Bernardo já estava adaptado. Ele pediu que, caso tivesse de voltar, que mudasse novamente de escola. Senão, os amigos iam tirar sarro", contou Ana Paula.


Sua filha Júlia também foi considerada superdotada e avançou de série por meio de decisão judicial liminar.


A legislação educacional oferece duas possibilidades para alunos superdotados: aceleração de série ou manutenção na série aliada a reforços extracurriculares.


Os pedagogos que defendem a primeira opção dizem que o reforço é insuficiente, e o período regular de aulas se torna enfadonho.


Os que defendem a segunda afirmam que o avanço de série pode trazer problema de relacionamento à criança, e a avidez por conhecimento é suprida com o reforço.



MAIS DIFICULDADES



A advogada Claudia Hakim também buscou a Justiça para pedir a aceleração de série do seu filho  - que conseguiu pular um ano do colégio Beit Yaacov (zona oeste).



Ela afirma que a pressão contra a aceleração de ano aumentou depois de uma nova regulamentação estadual referente à idade para entrada no ensino fundamental. 



A partir de 2012, um aluno só pode ingressar no primeiro ano se completar seis anos até 30 de junho. Se nasceu depois, tem de permanecer no ensino infantil. Antes, não havia um mês de "corte".




Advogado da Associação Paulista para Altas Habilidades, Alexandre Barbosa Vadetaro confirma que tem aparecido casos em que a secretaria barra a aceleração de série, mesmo que haja embasamento psicopedagógico.




"A secretaria está desconfiada porque tem pai querendo classificar seu filho como superdotado para fugir da restrição da entrada no ensino fundamental", afirma.



"A aceleração de série não é para qualquer criança", diz a gestora de projetos da associação, Gabriela Toscanini. "Ela precisa ter altas habilidades em todas as matérias. E preparo psicológico para conviver com mais velhas."




Currículo é enriquecido, afirma secretaria



A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo informou que prefere manter os alunos superdotados em suas próprias séries.



E que esses estudantes recebem atividades de "enriquecimento curricular".




Sobre os casos dos alunos citados pela reportagem, todas de escolas privadas, a pasta afirmou que alguns não apresentavam documentação suficiente que justificasse a necessidade de aceleração.




REDE ESTADUAL




Em relação à rede estadual pública, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) afirma que há 1.020 estudantes identificados como superdotados -o sistema possui cerca de cinco milhões de estudantes.




Segundo a pasta, os superdotados são "atendidos com propostas de enriquecimento curricular e orientados a participar de concursos e olimpíadas escolares".




Em nota, a secretaria diz que suas normas "também devem ser respeitadas pelas instituições privadas".




A secretaria afirmou ainda que possui um centro especializado que capacita seus professores a identificar alunos com superdotação.




(FÁBIO TAKAHASHI)




Pais devem buscar direitos garantidos na legislação




CRISTINA MARIA C. DELOU
ESPECIAL PARA A FOLHA



O número alunos superdotados atendidos e notificados no Censo Escolar do MEC ainda é muito baixo.




As explicações são a falta de profissionais preparados e os mitos na cultura escolar, entre eles a ideia de que eles já nasceram privilegiados e não precisam de ajuda.




A superdotação é a evidência do desenvolvimento da criança, jovem ou adulto que apresente potencial elevado e envolvimento com áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.





Há uma variedade de comportamentos, como rapidez de pensamento, capacidade de conclusão, julgamentos amadurecidos, independência de pensamento e autossuficiência.





Os superdotados também aceitam desafios e sentem que a rotina causa tédio.




Os pais têm buscado orientação porque percebem discrepâncias no desenvolvimento dos filhos e não encontram na sociedade ou na escola profissionais capacitados para a devida orientação.




Eles devem buscar informações sobre os direitos garantidos na legislação educacional e acionar as instâncias cabíveis para que talentos de seus filhos não sejam desperdiçados.




Uma sociedade que desperdiça seus talentos não consegue progredir humana, social e economicamente.



CRISTINA MARIA CARVALHO DELOU é professora associada da Univ. Federal Fluminense, psicóloga e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação





5 comentários:

  1. Concedi entrevista para o repórter da Folha de S. Paulo, contando para ele as dificuldades que nós, pais de crianças superdotadas paulistanas, estamos enfrentando para ter os direitos educacionais de nossos filhos, seja para aceleração de série ou para que a escola procure, de alguma outra forma atender as necessidades educacionais de nossas crianças superdotadas.


    A reportagem deixou algumas questões mal esclarecidas : Represento as crianças que ilustram esta reportagem. O Bernardo e a Julia, assim como o meu filho, Rafael.


    Tanto Bernardo, quanto Julia, quanto o meu filho, Rafael já estavam acelerados, em novas séries, por suas escolas, há mais de dois anos, quando foram surpreendidos pela imposição da Secretaria da Educação, para que retrocedessem de série. Frise-se que a iniciativa de aceleração de série partiu da escola das crianças, que sempre apoiou nossos filhos e a proposta da aceleração de série.


    Minha filha mais velha foi acelerada em 2.008, antes da promulgação da Deliberação 73/2.008 e não enfrentou problema algum perante a Secretaria da Educação.


    As supervisoras de ensino que tomaram as decisões de retrocedê-los de série não conheciam, e nunca viram as crianças ou suas avaliações. Estavam crentes de que não eram crianças superdotadas e que não poderiam se valer da proposta pedagógica prevista para as crianças superdotadas acadêmicas, que é a aceleração de série.


    A idéia de que eles retrocedessem de série era tão absurda quanto infundada. Mas, infelizmente, tivemos que nos valer do Judiciário, para conseguir reverter estas decisões. Os filhos da Ana Paula tiveram a liminar apreciada pelo Exmo. Sr. Juiz do Forum de Pinheiros, enquanto que o meu filho, teve a sua, apreciada pelo juiz do Forum Central. Ambos os juízes entenderam que nos casos destas crianças a aceleração de série deveria ser respeitada, pelos seguintes fundamentos :

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  2. Rafael, decisão que concedeu a liminar : “RAFAEL HAKIM, representado por sua genitora Claudia Hakim impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato da DIRETORA DO COLÉGIO X visando em suma, sua permanência, em 2011, na série em que se encontra (3º ano do ensino fundamental), bem como sua promoção, em 2012, ao ano letivo seguinte, tendo em vista ter avançado de série, pulando o "pré", tendo como motivação ser "superdotado", juntando laudo médico comprobatório.


    Sustenta que a impetrada não aceita promovê-lo para a próxima série, impedindoo, pois, de dar seguimento ao seu regular desenvolvimento, e quer que ele repita o ano escolar já finalizado ou fique sem estudar por um ano, voltando, depois, à série em que entendem deveria ele estar.


    Razão assiste ao impetrante. Não cabe à instituição de ensino inibir o seguimento do aluno impetrante para a próxima série, se ele, aluno, apresenta capacidade pedagógica para tanto. Ademais, até o presente momento, a escola impetrada reconheceu a condição de superdotada da criança, tanto que, a despeito de sua idade cronológica, já frequenta, com sucesso, o terceiro ano do ensino fundamental. Enfim, qualquer mudança, neste momento, que implique no retrocesso da criança para série inferior ou repetência do mesmo ano letivo que ora cumpre, apenas a ela acarretaria prejuízos, o que não se justifica ante os direitos dela que estão em questão, os quais merecem ser garantidos.


    Ante o exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR para determinar à DIRETORA DO COLÉGIO X que mantenha o menor na série em que se encontra (3º ano do ensino fundamental), bem como o promova, em 2012, para o 4º ano da mesma categoria, anotando-se que a liminar assegura a matrícula nesse nível, mesmo que venha a se transferir para outro estabelecimento de ensino.

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  3. Bernardo e Julia, decisão que concedeu a liminar : “De início, verifico que a petição inicial não menciona, nem existe qualquer documento no sentido de que a Diretora do Colégio Marco Polo tenha obstaculizado a freqüência, realização de provas, emissão de boletins e realização de matrícula dos Impetrantes. Ao contrário, conforme exposição dos fatos, constado que os Impetrantes necessitavam de educação especial(fls.55/79), a escola vinha atendendo a peculiaridade do caso, ou seja, evidenciado que os Impetrantes apresentavam “altas habilidades”, efetuou a aceleração de série com as adequações curriculares e alunos que ficaram satisfeitos,motivados e apresentando excelente rendimento escolar(fls.80 e 81). Ainda neste rumo, observo que o documento de fls.48 mostra que Colégio Marco Polo reconhece “que os menores em questão tem condições de acompanhar o ensino nas segunda e quinta série do ensino fundamental de 9 anos”, “não pode dar continuidade ao deferimento de matrícula das crianças.....”tendo em vista a determinação de uma comissão da Delegacia de Ensino da Região Centro Sul(...)”. Os fatos, fundamentos jurídicos do pedido e documentos que acompanham a petição inicial, evidenciam os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar. Com efeito, está patenteado nos autos que os Impetrantes apresentam “altas habilidades, ou perfis das pessoas superdotadas e vêm freqüentando o Colégio Marco Polo, excelentes rendimentos nas séries em que se encontram. A determinação da Supervisora de Ensino da Diretoria de Ensino Regional Centro Sul desta Capital, para “ imediata regularização das matrículas dos alunos Julia Dias e Bernado Dias, respectivamente, no 1º. Ano do Ensino Fundamental e 4º. Ano do Ensino Fundamental”, sem levar conta o que já foi feito pela escola até então e as nuanças e seus reflexos dessa decisão na vida dos menores, deixa entrever a possibilidade ocorrência de danos de difícil reparação, se o provimento jurisdicional for eventualmente concedido no final. Por derradeiro, constato que o direito invocado, em tese, tem amparo nos artigos 208, inv.V, da Constituição Federal, bem como no art.54,inc.V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes Básicas da Educação e demais dispositivos pertinentes invocados nesta impetração. Isto posto e com fundamento no art.213 e seu parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido liminar para suspender a decisão da Autoridade Impetrada até sentença final, para que os Impetrantes possam continuar estudando normalmente nas séries em que se encontram, bem como determinar seja regularizada a inserção dos Impetrantes nos cadastros do “PRODESP e do GEDAI, para os devidos fins. Notifique-se a Autoridade Impetrada desta decisão, bem como para prestar informações no prazo legal. Comunique-se a Diretora do Colégio Marco Polo desta decisão, para os devidos fins. Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com relação a Diretora do Colégio Marco Polo, com fundamento no art.267, inc.VI, do Cód.Proc.Civil.

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  4. Bernardo e Julia foram avaliados por duas instituições especializadas em avaliação de crianças superdotadas : A APAHSD de São Paulo e o INODAP, de Curitiba. A avaliação do INODAP, diga-se de passagem, foi impecável e super detalhada e criteriosa. Netas avaliações, concluiu-se que a melhor proposta pedagógica a ser adotada com Bernardo e Julia era a aceleração de série. Para Bernardo duas séries e para Julia, uma série, por enquanto, abrindo a possibilidade de, se no futuro, for preciso acelerar mais séries, isto poderá acontecer e a escola em que eles estudam deverá ficar atenta à esta possibilidade.


    Com o meu filho, Rafael, aconteceu a mesma coisa. Ele já estava acelerado há dois anos, cursando normalmente, o terceiro ano do ensino fundamental, matriculado, pela sua escola no terceiro ano, com boletim apresentando boas notas, quando vim a descobrir que a matrícula dele estava irregular perante a Secretaria da Educação, por uma incompatibilidade da idade que ele apresenta com a série que ele cursa !


    Assim como Bernardo e Julia, meu filho foi avaliado, também, por duas instituições, inclusive pelo Núcleo Paulista de Atenção à Superdotação. As avaliações, assim como a de Bernardo e Julia concluiu pela regularização e convalidação da matrícula dele perante a Secretaria da Educação, pois perante a escola, estava tudo certo !


    Cumpre ressalvar que não tivemos problema algum com a escola. Assim como Bernardo e Julia também não tiveram. Quando a escola deles e a de meu filho optou por acelerá-los, a idéia foi bem recebida por nós e sugerida por ela.


    Nas avaliações de Bernardo, Julia e Rafael, as crianças foram consideradas superdotadas em todas as matérias acadêmicas e estáveis emocionalmente. As duas instituições e as escolas em que elas estudavam sugeriram a aceleração de série, como proposta pedagógica por vários fatores : 1 – O enriquecimento curricular não seria suficiente para atender as necessidades educacionais destas crianças ; 2 – As escolas não estão preparadas para fazer o tal enriquecimento curricular, não tem estrutura para tanto e nem professores especializados ; 3 – As crianças são acadêmicas em todas as matérias avaliadas ; 4 – As crianças estavam bem emocional e socialmente.

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  5. Cabe a escola, junto aos pais das crianças superdotadas, estudar qual é a melhor proposta pedagógica a ser adotada, no caso de cada criança. A aceleração de série é proposta pedagógica prevista, expressamente, em nossa Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, reiterado no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e enfatizado pelo artigo 59, inciso II, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Logo, existem algumas propostas pedagógicas à disposição das crianças superdotadas, e ela não deve ficar limitada àquela que a Secretaria da Educação acha mais conveniente para ela. E, quando avaliador, escola e pais acharem que a aceleração de série é a melhor proposta pedagógica para atender aquela criança e, confirmada, também por avaliação, que a criança é estável e está bem emocional e socialmente, para ser acelerada, caso esta aceleração seja glosada pela Secretaria da Educação, entendo que os pais têm que fazer valer os direitos de seus filhos.


    E, aproveitando a oportunidade, gostaria de informar meus leitores que fui chamada pela Secretaria da Educação, para estudar um projeto de lei que vise regulamentar esta questão da aceleração de série, de forma que isto fique esclarecido e que os direitos das crianças superdotadas paulistanas fiquem resguardados e que situações como as retratadas no jornal de hoje não mais se repitam.

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