A Lei nº 15.436/2026 trouxe uma mudança importante para os estudantes com dupla excepcionalidade (2e): reconheceu expressamente a coexistência das altas habilidades/superdotação (AH/SD) com condições como TEA, TDAH, dislexia, discalculia, deficiência e outras semelhantes.
Mas como essa lei se relaciona com a atual Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI)?
A PNEEI, instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, considera público da Educação Especial três grupos: pessoas com deficiência, estudantes com TEA e estudantes com AH/SD.
TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem, isoladamente, não integram esse público.
É justamente aqui que a Lei nº 15.436/2026 traz uma consequência jurídica importante.
A lei determina que os sistemas de ensino assegurem AEE aos estudantes com AH/SD, com ou sem dupla excepcionalidade. E vai além: quando houver dupla excepcionalidade, o AEE deverá considerar, de forma integrada, tanto as AH/SD quanto as necessidades decorrentes da outra condição associada.
Assim, um estudante com AH/SD + TDAH ou dislexia, embora não seja público da Educação Especial pelo TDAH ou pela dislexia isoladamente, tem direito ao AEE em razão das AH/SD e, nesse atendimento, as necessidades decorrentes da condição associada também deverão ser consideradas.
Esse é um dos grandes avanços da nova lei.
No caso de AH/SD + TEA ou deficiência, somam-se ainda as proteções específicas da Lei Berenice Piana e da Lei Brasileira de Inclusão.
Portanto, não se trata de escolher qual legislação aplicar.
As normas devem ser interpretadas de maneira integrada e complementar, considerando também a Lei nº 14.254/2021 nos casos de TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem.
E há um limite jurídico fundamental: a PNEEI foi instituída por decreto e não pode restringir direitos assegurados pelas leis federais.
Na dupla excepcionalidade, não basta atender apenas uma das condições.
A lei exige um olhar integrado: reconhecer as potencialidades sem ignorar as dificuldades, e atender ambas.
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
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