Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 8 de setembro de 2026

São José dos Campos deu um passo importante no atendimento educacional aos estudantes com altas habilidades/superdotação (AH/SD).



O Programa Decolar, que até então concentrava seu atendimento nos anos finais do Ensino Fundamental, foi ampliado e passa a atender também crianças do 1º ao 5º ano, entre 6 e 10 anos.

Nesta primeira etapa da ampliação, 19 crianças de 15 escolas municipais passaram a participar do programa. Com isso, o Decolar chega a 449 estudantes atendidos, sendo 430 deles entre 11 e 15 anos.

As atividades são realizadas no contraturno escolar, de forma suplementar, e envolvem áreas como Biologia, Matemática, Inglês, Culinária, Pintura e Desenho. Outro aspecto que merece destaque é a participação dos próprios estudantes na indicação de suas áreas de interesse e na elaboração de um plano individual de trabalho.

Do ponto de vista do Direito Educacional, essa iniciativa chama atenção porque coloca em prática dois conceitos fundamentais no atendimento aos alunos com altas habilidades/superdotação: suplementação e enriquecimento.

Identificar a superdotação é importante, mas não basta.

O estudante com AH/SD integra o público da Educação Especial e necessita de respostas educacionais que considerem suas potencialidades, interesses, ritmo e necessidades específicas. Manter esse aluno apenas no currículo ordinário, sem oferecer oportunidades adequadas de desenvolvimento, não corresponde à finalidade de uma educação verdadeiramente inclusiva.

A ampliação do Programa Decolar também mostra a importância de começar esse olhar desde os primeiros anos do Ensino Fundamental, permitindo que crianças mais novas tenham acesso a oportunidades compatíveis com seu potencial.

Iniciativas como essa merecem ser conhecidas e podem servir de referência para que outros sistemas de ensino avancem no atendimento aos estudantes com altas habilidades/superdotação.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade
OAB/SP 130.783


 

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