Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

POCONÉ PROÍBE ESCOLA DE EXIGIR LAUDO MÉDICO PARA AEE, PEI OU PROFISSIONAL DE APOIO INCLUSIVE PARA AH/SD

 


Lei sancionada em 15/09/2026.

O Município de Poconé (MT) sancionou a Lei nº 2.472/2026, que institui a Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. A norma determina que diagnóstico, laudo ou relatório médico não podem ser exigidos para garantir o atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação.

A decisão sobre o atendimento deve resultar de Estudo de Caso realizado pela escola, considerando necessidades, barreiras existentes, habilidades e apoios necessários. Documentos de saúde podem contribuir para essa análise quando existirem, mas não são exigência.

A lei também determina que cada estudante atendido tenha PAEE e PEI decorrentes do Estudo de Caso, assegura profissional de apoio quando necessário e estabelece que o AEE é complementar e não substitui a frequência à classe comum.

Há ainda um ponto que merece atenção: falta de recursos financeiros, isoladamente, não pode justificar a negativa de um direito educacional garantido pela Constituição ou pela lei.

POR QUE ISSO IMPORTA

Poconé se junta a um conjunto de regulamentações locais que têm surgido desde a nova PNEEI. A sequência que a lei estabelece é clara: Estudo de Caso, identificação de barreiras e potencialidades, PAEE/PEI, definição dos apoios.

Um detalhe importante para quem lida com altas habilidades/superdotação: a lei cita expressamente esses estudantes na regra que dispensa laudo médico. É mais um exemplo normativo recente de que identificar e responder pedagogicamente a essas necessidades é papel da escola, não depende de diagnóstico clínico prévio.

Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783


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