Muita gente acredita que, para responsabilizar uma escola, é preciso provar que ela agiu com culpa. Não é essa a regra nas instituições privadas de ensino.
Fui convidada pela AASP – Associação dos Advogados de São Paulo para comentar o tema no Boletim sobre Responsabilidade Civil no Setor Educacional.
Nas escolas particulares, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, isso muda o ponto de partida: o estudante ou a família não precisam provar a culpa da instituição.
O que precisa ser demonstrado é:
✔ a existência de uma falha na prestação do serviço educacional;
✔ o prejuízo sofrido;
✔ o nexo entre essa falha e o dano.
Essas falhas aparecem, por exemplo, em:
descumprimento contratual;
cobranças indevidas;
omissões relacionadas à segurança do estudante;
falhas de informação;
prejuízos à regularidade da vida escolar.
Isso não quer dizer que a escola responda automaticamente por qualquer situação. A legislação prevê hipóteses em que a instituição pode afastar sua responsabilidade, desde que comprove as excludentes do art. 14, §3º, do CDC.
Entender essa diferença muda a forma como famílias e escolas lidam com um problema antes mesmo de ele virar processo.
Claudia Hakim
Advogada Especialista em Direito Educacional
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