Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ALUNO SUPERDOTADO TEM DIREITO AO AEE. MAS ONDE E COMO ELE DEVE SER OFERECIDO?




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Um dos pontos que abordei durante o I Simpósio Municipal de Altas Habilidades/Superdotação, em Araraquara (SP), foi o Atendimento Educacional Especializado (AEE) destinado aos alunos com altas habilidades/superdotação.

Quando falamos em AEE, não estamos falando de uma única estratégia.

Entre as formas de atendimento, temos **enriquecimento, diferenciação e aprofundamento curricular, aceleração de estudos, suplementação curricular, agrupamentos e parcerias com instituições de ensino superior**, além de outras possibilidades.

E existe uma questão igualmente importante: **onde esse atendimento deve acontecer?**

O AEE não substitui a matrícula nem o acesso do estudante à classe comum e ao currículo regular. O atendimento pode ser organizado em diferentes tempos e espaços, conforme as possibilidades previstas pelo sistema de ensino e as necessidades educacionais do aluno.

No trecho da minha palestra, explico algumas dessas possibilidades e as mudanças trazidas pelas normas mais recentes para o atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação.

Esse é um ponto que precisa ficar claro: **reconhecer a superdotação não basta. É necessário garantir respostas educacionais compatíveis com as necessidades e potencialidades desse estudante.**

Foi uma satisfação levar essa discussão ao I Simpósio Municipal de Altas Habilidades/Superdotação de Araraquara e contribuir para aproximar legislação, Direito Educacional e prática pedagógica.

**Dra. Claudia Hakim**
Advogada especialista em Direito Educacional
Especialista em Altas Habilidades/Superdotação e Dupla Excepcionalidade
OAB/SP 130.783

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