A publicação da Resolução SEE nº 5.150/2025, pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, representa um avanço na organização do atendimento pedagógico destinado a estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem na rede estadual de ensino.
Embora a Lei Federal nº 14.254/2021 já assegure o acompanhamento integral desses estudantes, a nova norma estadual detalha como esse direito deve ser implementado no cotidiano das escolas, oferecendo diretrizes para gestores, professores e equipes pedagógicas.
O que estabelece a Resolução SEE nº 5.150/2025?
A Resolução organiza procedimentos que orientam as escolas estaduais na construção de práticas pedagógicas mais adequadas às necessidades dos estudantes com transtornos de aprendizagem.
Entre as principais medidas previstas estão:
- adaptações curriculares e estratégias pedagógicas diferenciadas;
- revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP), com ações voltadas ao acolhimento e à participação da comunidade escolar;
- elaboração e atualização do Plano de Atendimento Individualizado (PAI), instrumento que, na prática, cumpre função semelhante ao Plano Educacional Individualizado (PEI);
- utilização de metodologias diversificadas para acompanhar a evolução da aprendizagem;
- adaptações nas avaliações, como ampliação do tempo, prova oral, alteração do formato das provas, uso de recursos tecnológicos e materiais concretos;
- formação continuada de professores e equipes pedagógicas;
- definição de que o diagnóstico clínico é atribuição exclusiva dos profissionais da saúde.
A escola não faz diagnóstico, mas tem responsabilidade pedagógica
Um dos pontos mais relevantes da Resolução é esclarecer uma dúvida frequente entre famílias e profissionais da educação.
A escola não possui competência para realizar diagnóstico clínico de TDAH, dislexia ou outros transtornos de aprendizagem. Essa atribuição pertence aos profissionais da saúde.
Isso, entretanto, não afasta a responsabilidade da instituição de ensino em promover estratégias pedagógicas adequadas quando existem necessidades educacionais identificadas.
Em outras palavras, a ausência de um diagnóstico produzido pela escola não pode servir de justificativa para negar adaptações ou deixar de acompanhar o estudante.
Estudantes com TDAH e dislexia têm direitos garantidos?
Sim.
Embora estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem não integrem expressamente o público-alvo da Educação Especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), isso não significa ausência de proteção jurídica.
A Lei nº 14.254/2021 determina que esses estudantes tenham acesso ao acompanhamento integral, com identificação precoce, apoio educacional e articulação entre educação e saúde.
A Resolução SEE nº 5.150/2025 complementa esse cenário ao indicar procedimentos concretos para que as escolas transformem essa garantia legal em prática pedagógica.
Qual é o diferencial da Resolução de Minas Gerais?
O principal mérito da norma está na sua aplicabilidade.
Enquanto a legislação federal reconhece o direito ao acompanhamento dos estudantes com transtornos de aprendizagem, a Resolução estadual oferece parâmetros objetivos para sua implementação.
Na prática, isso proporciona maior segurança para:
- famílias;
- gestores escolares;
- professores;
- equipes pedagógicas;
- estudantes.
Além disso, reduz interpretações divergentes sobre quais medidas podem ser adotadas no ambiente escolar.
Um exemplo que pode inspirar outros Estados
A inclusão escolar depende de políticas públicas capazes de orientar a atuação das instituições de ensino.
Quando existem regras claras sobre planejamento pedagógico, adaptações curriculares, registro das intervenções e formação continuada dos profissionais, aumenta-se a possibilidade de oferecer respostas educacionais mais adequadas às necessidades dos estudantes.
A iniciativa de Minas Gerais demonstra que a efetivação de direitos passa pela organização da prática escolar e pela definição de responsabilidades institucionais.
Conclusão
A Resolução SEE nº 5.150/2025 representa um passo relevante para a consolidação de práticas pedagógicas voltadas aos estudantes com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem na rede estadual de Minas Gerais.
Mais do que reconhecer direitos já previstos na legislação, a norma apresenta caminhos para sua implementação no cotidiano escolar.
Espera-se que iniciativas semelhantes sejam adotadas por outros sistemas de ensino, ampliando a segurança jurídica das escolas e contribuindo para que os estudantes tenham acesso às condições necessárias para seu processo de aprendizagem.
Autora
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário