O Projeto de Lei 3.521/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, propõe responsabilizar administrativamente pais ou responsáveis por atos de indisciplina praticados por estudantes menores de 18 anos em escolas públicas e privadas.
A proposta considera indisciplina as condutas que comprometam a segurança, a integridade física ou psicológica da comunidade escolar, o patrimônio ou as atividades pedagógicas. Inclui agressões, ameaças, intimidação, depredação, tumultos que prejudiquem as aulas e o ingresso de objetos perigosos na escola.
As multas seriam:
• leves, como tumulto ou desrespeito: de R$ 50 a R$ 500;
• graves, como ameaça, intimidação reiterada ou dano ao patrimônio: de R$ 501 a R$ 2.500;
• gravíssimas, como agressão física ou introdução de objeto perigoso: de R$ 2.501 a R$ 10 mil.
A escola não aplicaria a multa diretamente. Deverá elaborar relatório, comunicar a família e encaminhar o caso à autoridade competente. Haverá processo administrativo, contraditório, ampla defesa, prazo de 15 dias para manifestação e possibilidade de recurso.
Na fixação do valor deverão ser considerados a gravidade, os danos, a existência de vítimas ou lesões, a reincidência do estudante e a capacidade econômica da família. A penalidade não afastaria eventual responsabilidade civil ou criminal.
Do ponto de vista jurídico-educacional, o texto abre debates importantes: a proposta não condiciona expressamente a multa à prova de omissão ou culpa familiar. Expressões amplas, como “desrespeito”, poderão gerar decisões subjetivas? Como garantir proporcionalidade, proteção integral e direito à educação?
Atenção: o projeto ainda não é lei. Foi apresentado à Câmara em 7 de julho de 2026 e ainda precisa passar pelo processo legislativo.
Você concorda com a responsabilização financeira das famílias?
Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
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