🚨 HOJE É O ÚLTIMO DIA PARA QUE ESTUDANTES SUPERDOTADOS, AUTISTAS E COM DEFICIÊNCIA SEJAM DECLARADOS NO CENSO ESCOLAR
Termina hoje, 31/07/2026, o prazo da etapa de Matrícula Inicial do Censo Escolar, nos termos da PNEEI/2025. As escolas devem revisar a correta declaração dos estudantes público da Educação Especial, incluindo aqueles com altas habilidades ou superdotação, autismo e deficiência.
Nas orientações do Educacenso:
🔹 estudantes com altas habilidades ou superdotação devem ser registrados nos campos próprios;
🔹 o AEE destinado a esse público tem natureza suplementar;
🔹 o laudo médico não é obrigatório para o acesso ao AEE, para o planejamento escolar nem para o registro censitário;
🔹 nos casos de dupla excepcionalidade, cada condição efetivamente identificada pode ser declarada;
🔹 o registro deve estar apoiado em documentação pedagógica, como estudo de caso, plano de AEE, avaliação educacional e outros registros admitidos.
A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados gera subnotificação e prejudica o planejamento de políticas públicas, a oferta de AEE, salas de recursos, formação de professores, enriquecimento curricular e serviços especializados.
⚠️ Importante: o registro no Censo não substitui o dever da escola de identificar as necessidades do estudante, elaborar o planejamento pedagógico e oferecer os apoios adequados.
👨👩👧 As famílias podem solicitar confirmação escrita de que o estudante foi corretamente declarado, sem aceitar a alegação de que apenas um laudo médico permitiria o registro.
🏫 As escolas devem revisar os cadastros antes do encerramento do prazo, guardar a documentação comprobatória e evitar tanto a omissão quanto o lançamento baseado apenas em suspeitas.
Nos casos de dupla excepcionalidade, também é importante verificar se o TEA ou a deficiência foram registrados juntamente com as altas habilidades ou superdotação.
O seu filho superdotado, autista ou com deficiência foi registrado no Censo Escolar?

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