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Entrevista que dei para a UOL , hoje: Escola pode liberar alunos na Copa? Situação causou polêmica com jornalista
A resposta é sim. Embora as partidas do Brasil não sejam feriados escolares automáticos, as instituições de ensino públicas e privadas têm autonomia jurídica para alterar o horário ou suspender as aulas presenciais, explica a advogada Claudia Hakim, especialista em direito educacional.
No entanto, a lei exige que toda hora dispensada seja obrigatoriamente reposta para garantir o cumprimento da carga horária letiva anual. "A escola pode dispensar alunos em dia de jogo do Brasil, mas não pode transformar essa dispensa em prejuízo educacional", afirma Claudia Claudia Hakim
A legislação federal exige o cumprimento de uma carga horária mínima anual distribuída em pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar. Para as turmas do ensino fundamental, a carga horária mínima exigida por lei é de 800 horas anuais e para o ensino médio a exigência sobe para 1000 horas.
Na educação infantil, as diretrizes também preveem o mínimo de 800 horas anuais distribuídas em pelo menos 200 dias de trabalho. "O jogo do Brasil, por si só, não é feriado escolar automático. A decisão depende da rede de ensino, do calendário escolar, do regimento da escola e, nas escolas públicas, de ato formal da respectiva Secretaria de Educação", detalha Claudia Hakim.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também se aplica às relações estabelecidas entre as escolas privadas e as famílias dos alunos. Segundo a advogada Claudia Hakim, as escolas particulares devem cumprir rigorosamente o dever de prestar informações claras, precisas e adequadas sobre qualquer alteração nos serviços educacionais contratados.
Logística familiar e direitos dos pais e alunos
A comunicação prévia e transparente é considerada uma conduta essencial e obrigatória para qualquer instituição de ensino. As escolas devem avisar os responsáveis com antecedência razoável, detalhando se haverá saída antecipada, suspensão de aulas, atividades alternativas ou reposição programada.
A ausência de avisos prévios ou os comunicados em cima da hora costuma causar transtornos na logística das famílias. Essa situação é ainda mais delicada na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, etapas em que as crianças dependem obrigatoriamente de adultos para a retirada da escola.
A instituição de ensino permanece legalmente responsável pela segurança do aluno até que ele seja entregue a um responsável autorizado. Mesmo que decida alterar o horário de funcionamento devido ao jogo, a escola não pode liberar crianças pequenas sem a devida segurança ou sem a presença de um adulto autorizado.
A escola não pode transferir para as famílias a responsabilidade por imprevistos ou criar situações de vulnerabilidade para os alunos. "A escola pode alterar o horário, mas não pode criar uma situação de risco ou transferir às famílias, de forma repentina, um ônus impossível de cumprir", diz Claudia Hakim.
Os pais e responsáveis têm o direito de cobrar explicações, exigir segurança e demandar o cumprimento do calendário escolar. No entanto, se a escola reorganizou o calendário de forma válida, avisou com antecedência e garantiu a reposição das horas, os pais não podem exigir individualmente a manutenção da aula no horário do jogo.

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