Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 1 de junho de 2026

ENEM 2026: novas adaptações de prova foram incluídas — solicite até 05/06

 


O Edital do ENEM 2026 trouxe uma mudança importante: ampliou as hipóteses de solicitação de atendimento especializado, com recursos de acessibilidade e adaptações para a realização das provas.

Além das condições já previstas, como deficiência, TEA, TDAH, dislexia, discalculia, gestação, lactação e classe hospitalar, o atendimento passa a contemplar outras situações específicas, como idosos, pessoas com fibromialgia, diabetes e transtornos mentais, incluindo ansiedade, TOC e outros diagnósticos.

Na prática, participantes que comprovem a necessidade de apoio poderão solicitar atendimento adequado, mediante documentação, especificada no Edital do ENEM.

Um exemplo importante: pessoa com histórico de crise de ansiedade ou diagnóstico de transtorno obsessivo-compulsivo — TOC — poderá solicitar, quando houver justificativa, sala reservada para acompanhante. Essa pessoa de suporte não ficará na sala de prova, mas em espaço monitorado por fiscais, podendo ser acionada em caso de necessidade de apoio ou estabilização.

Esse espaço também poderá acolher profissionais ou familiares de participantes que precisem de auxílio para ir ao banheiro, se alimentar ou lidar com necessidades específicas durante a prova.

Entre os recursos possíveis estão: prova ampliada, prova superampliada, videoprova em Libras, leitor de tela, intérprete de Libras, leitura labial, auxílio ledor, auxílio para transcrição, guia-intérprete, mobiliário acessível, sala com acessibilidade, sala para lactentes, classe hospitalar, tempo adicional de 60 minutos e calculadora para participantes com discalculia.

Atenção ao prazo: a solicitação de atendimento especializado deve ser feita até 05/06, pela Página do Participante. Para não perder essa possibilidade, é fundamental reunir a documentação necessária, como laudo médico, relatório, declaração ou parecer de profissional habilitado, que comprove a condição do participante e justifique o recurso solicitado. Eventual recurso também deverá ser apresentado pelo próprio participante, conforme os critérios do edital.

A ampliação é relevante porque reconhece que acessibilidade não se limita apenas às deficiências previstas em lei. Ela também envolve condições de saúde, transtornos e necessidades específicas que podem impactar a participação do candidato em igualdade de condições.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.

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