Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 11 de maio de 2026

A escola não pode ser conivente com crime ou ato infracional praticado dentro do ambiente escolar.



Ao tomar conhecimento de uma situação grave envolvendo funcionário, professor ou aluno, a instituição de ensino deve agir imediatamente: comunicar as autoridades competentes, colaborar com as investigações, preservar provas, ouvir os envolvidos e instaurar uma sindicância interna, sempre respeitando o contraditório, a ampla defesa e os direitos da vítima.

Quando houver menor de idade envolvido, é fundamental acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público e, quando necessário, a Diretoria de Ensino, além de oferecer apoio à família e zelar pela proteção integral da criança ou adolescente.

Tudo deve ser documentado: atas, registros, imagens, depoimentos e providências adotadas. A omissão da escola pode gerar responsabilidade.

Prevenir, orientar, registrar e agir com rapidez são deveres essenciais da instituição de ensino.

⚖️ Cláudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
OAB/SP 130.783

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