Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 24 de abril de 2026

Uma mãe me trouxe essa dúvida esta semana e ela representa tantas outras famílias que vivem essa situação.

 



Seu filho entra no 1º ano do Ensino Médio. Tem TEA, com comprometimento sensorial significativo.

A escola pública mais próxima funciona em período integral e permanecer tanto tempo naquele ambiente é, para ele, insuportável.
A pergunta foi direta: a escola pode adequar esse horário?

O psiquiatra pode registrar essa orientação em laudo?
A resposta é sim, para as duas perguntas.

A escola pode, e deve, flexibilizar a jornada. Esse direito não depende de boa vontade da gestão. Está previsto em lei.

O período integral não é obrigatório quando a permanência prolongada gera sobrecarga sensorial, sofrimento emocional ou compromete a aprendizagem e a saúde mental do aluno.
Inclusão não é aguentar o dia todo.
Inclusão é conseguir estar, permanecer e aprender.

O psiquiatra pode e deve indicar em laudo: o diagnóstico, os prejuízos sensoriais, o impacto do período integral e a recomendação de flexibilização da jornada.

Não é privilégio. É medida de saúde e de permanência escolar.
A base legal existe. Constituição Federal, art. 208, III. LDB, art. 59, I. Lei Brasileira de Inclusão e Lei do Autismo. Exigir período integral sem adaptação, quando há contraindicação clínica, pode configurar discriminação por deficiência.

A escola não pode penalizar o aluno pelas aulas não frequentadas. O conteúdo deve ser reorganizado por atividades assíncronas, materiais estruturados e adaptação de avaliações.

Não há perda de disciplinas quando há laudo e adaptação formalizados.

Se você vive essa situação, salve este post.

Direito à educação também é direito à saúde, ao bem-estar e à permanência.

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