Muitas famílias de pessoas com autismo escutam por aí que já existe isenção de Imposto de Renda ou até devolução integral de tudo o que é gasto com escola e terapias.
Mas, na prática, não é assim que funciona hoje.
O diagnóstico de TEA, por si só, não garante isenção geral de Imposto de Renda.
Em relação às terapias, alguns gastos podem, sim, ser deduzidos na declaração, especialmente quando houver pagamento a profissionais e serviços que a Receita Federal reconhece como despesa médica, como, por exemplo, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de certas despesas com hospitais, planos de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos.
Mas isso não vale de qualquer forma.
Já a mensalidade escolar, em regra, não é integralmente dedutível. Normalmente, ela entra como despesa com educação, sujeita ao limite legal anual.
Só existe tratamento diferente em situação específica: quando houver laudo médico atestando a deficiência e o pagamento for feito a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental. Nessa hipótese específica, a Receita admite o enquadramento como despesa médica.
Por isso, no caso de escola regular, a regra geral continua sendo a de despesa com educação, e não de despesa médica.
A boa notícia é que existem projetos de lei em tramitação tentando ampliar esses direitos, tanto para isenção de IR quanto para dedução maior de gastos com educação e terapias.
Por isso, quando o assunto é autismo e Imposto de Renda, é essencial saber distinguir:
Informação correta também é forma de cuidado.
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