O Governo de São Paulo iniciou o Projeto Voar, um piloto em 147 escolas estaduais que organiza turmas do 6º ao 9º ano conforme o desempenho dos alunos no Saresp, dividindo-os em turmas “padrão” e “adaptadas”.
✈️ O que é o Projeto VOAR?
O Projeto VOAR, da rede estadual de ensino de São Paulo, é uma iniciativa que parte de um reconhecimento importante na educação:
📚 os estudantes aprendem em ritmos, tempos e níveis de complexidade diferentes.
A proposta prevê organizações pedagógicas distintas dentro da escola regular, com o objetivo de atender essas diferenças de forma mais adequada.
🧩 Qual a lógica do Projeto VOAR?
O projeto se baseia na ideia de que uma única forma de ensinar não alcança todos os alunos da mesma maneira.
Por isso, permite:
✔️ diferentes ritmos de aprendizagem;
✔️ propostas pedagógicas com níveis variados de aprofundamento;
✔️ maior adequação entre ensino, tempo e desenvolvimento do estudante;
✔️ manutenção de todos os alunos na escola regular, sem segregação institucional.
🧠 Sobre as salas adaptadas
As salas adaptadas são destinadas a estudantes que:
➡️ demonstram maior facilidade de aprendizagem;
➡️ aprendem em ritmo mais acelerado;
➡️ necessitam de desafios e aprofundamento para manter o engajamento escolar.
Essas salas não representam hierarquia entre alunos, nem definem valor, inteligência ou potencial futuro.
Trata-se de organização pedagógica, não de rótulo.
🤍 Um ponto fundamental:
Reconhecer alunos com maior facilidade de aprendizagem não desvaloriza aqueles que aprendem em outro ritmo.
Da mesma forma, estudantes com dificuldades de aprendizagem: ✨ não são menos capazes;
✨ não têm menor valor;
✨ e continuam tendo direito a apoio, adaptações e estratégias específicas.
Educação responsável respeita a diversidade cognitiva, sem comparações ou estigmas.
📌 Em síntese
O Projeto VOAR propõe uma forma de organização escolar que busca aju
Qual é a sua opinião a respeito deste Projeto?
Referências e contexto:
Projeto Voar – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Avaliação Saresp 2025
Estatuto da Criança e do Adolescente
Constituição Federal, arts. 205 e 208
Dra. Claudia Hakim
Advogada especialista em Direito Educacional
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