Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Educação Especial e o princípio do melhor interesse da criança: como a lei orienta as decisões escolares e judiciais


 Dentro da Educação Especial, estão incluídos os alunos com Altas Habilidades/Superdotação, alunos com transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo, e pessoas com deficiência.

Além deles, há também alunos com TDAH e outros transtornos de aprendizagem, que, embora não integrem formalmente a Educação Especial, possuem normas específicas de proteção. Nesse cenário, as leis federais têm um papel central no nosso ordenamento jurídico. Logo abaixo da Constituição Federal, uma das normas mais importantes para o Direito Educacional é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Muitos de seus dispositivos, inclusive, reproduzem princípios constitucionais. Um dos artigos mais relevantes e frequentemente utilizados pelo Judiciário é o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 100 do ECA. Esse princípio determina que toda decisão ou política educacional envolvendo crianças e adolescentes deve priorizar o melhor para o seu desenvolvimento integral, considerando os aspectos emocional, intelectual, social e educacional. Na prática, é esse princípio que orienta decisões judiciais em temas como aceleração de série, retenção escolar ou outras medidas pedagógicas. O juiz analisa o conjunto de provas e documentos apresentados, como laudos, histórico escolar, desempenho acadêmico, maturidade e posicionamento da escola, para avaliar o que efetivamente atende ao melhor interesse daquela criança ou adolescente. Não se trata de uma análise isolada, mas de uma leitura cuidadosa do contexto, sempre com foco no desenvolvimento pleno do aluno. Por isso, o princípio do melhor interesse da criança tem sido amplamente aplicado no Direito Educacional e se mostra essencial para gar
antir decisões mais justas e adequadas à realidade de cada estudante.
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