Hoje, 18 de junho, reforçamos a importância de respeitar as especificidades de cada estudante, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Muitos alunos com TEA também podem apresentar altas habilidades/superdotação, caracterizando uma situação de dupla excepcionalidade, o que exige uma avaliação neuropsicológica criteriosa e um olhar educacional individualizado.
📚 A Lei 17.759/2023 trouxe avanços importantes e garante adaptações obrigatórias em todas as etapas de ensino – fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante:
✅ Divisão ou simplificação das atividades para facilitar a compreensão;
✅ Avaliações adaptadas, permitindo diferentes formas de expressão do conhecimento (oral, escrita ou prática);
✅ Elaboração de um plano pedagógico individualizado, sempre que necessário.
📝 Importante: o aluno (ou responsável) deve formalizar um requerimento junto à escola ou universidade, especificando as adaptações necessárias.
🏫 E lembre-se: as instituições de ensino têm a obrigação legal de se adaptar continuamente, garantindo o aprendizado e o bem-estar do estudante.
📢 Inclusão não é favor. É direito garantido por lei!
👉 Para entender todas as formas de atendimento e a legislação aplicável aos alunos com superdotação e dupla excepcionalidade, conheça o meu e-book:
"Formas de Atendimento e a Legislação Aplicável aos Alunos com a Superdotação e a Dupla Excepcionalidade"
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