Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Mais argumentos sobre os benefícios da aceleração de série para alunos superdotados



Sobre a resistência oferecida pelos educadores brasileiros e órgãos governamentais ligados às Secretarias de Educação do país, para acelerar os alunos superdotado de série, James H. Borland, Professor, Teachers College, Columbia University, mencionado por Guenther (2009), considera a aceleração como um dos fenômenos mais curiosos no campo da educação. Ele diz não conseguir imaginar outra questão em que haja tal separação entre o que a pesquisa tem revelado e o que os educadores na prática acreditam. A pesquisa em aceleração é tão uniformemente positiva, os benefícios de aceleração feita apropriadamente tão inequívocos, que é difícil compreender como o educador pode fazer oposição a essa medida.

Segundo Landau (2002, p. 33): “Quando a criança superdotada é deixada à deriva, não é reconhecida na escola, é confinada ao que é determinado pelas capacidades da média, ela tem pouco a fazer. Ela recebe prática diária em hábitos de ócio e devaneio. Suas habilidades jamais são genuinamente desafiadas e a situação é tal que constrói nela expectativas de uma existência sem esforço...”.

Por estes motivos que as pessoas com altas habilidades/superdotação precisam de atendimento educacional especial e precisam ser identificadas o quanto antes, para que os talentos não sejam desperdiçados e para favorecer o pleno desenvolvimento dos talentos (Alencar, 2007; Antipoff, 1992) e o pleno desenvolvimento emocional e psicológico dessas crianças (Freeman & Guenther, 2000; Maia-Pinto & Fleith, 2002).

 

Claudia Hakim

Advogada Especialista em Direito Educacional

Pós Graduada em Neurociências e Psicologia aplicada

contato: claudiahakim@uol.com.br

Insta: @claudia_hakim

Canal no Youtube: Claudia Hakim - Superdotação e Direito Educacional

 

 

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