Resposta: Atualmente, pela nossa legislação trabalhista, estes profissionais podem ir ao colégio, para se reunir com a equipe docente, coordenação, orientadora e diretoria, no colégio, o quanto for necessário. Mas, não podem trabalhar todos os dias no colégio,(principalmente se estivermos nos referindo aos terapeutas ABAs, que ficam dentro da escola com o aluno, sob pena de se concretizar vínculo empregatício (a não ser que a escola assuma este risco e combine, por escrito, com os pais deste aluno, a hipótese de indenização, no caso dela vir a ser condenada numa eventual reclamação trabalhista de um terapeuta que seja contratado pela família e esteja trabalhando todos os dias, na escola).
Porém, a escola pode estar aberta a receber estes profissionais, em sala de aula, e combinar com a família a periodicidade, desde que não ultrapasse os limites para a configuração de um vínculo trabalhista.
Contudo, pela Lei Berenice Piana, a escola é obrigada a oferecer o acompanhante especializado, gratuitamente, para atender os seus alunos com TEA e com deficiência, mas não é obrigada a aceitar o terapeuta da família, em sala de aula. Se a escola aceitar, será uma faculdade. A obrigação da escola é providenciar um acompanhante profissional para realizar este trabalho junto aos alunos com TEA e PCD, de forma gratuita.
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