Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quarta-feira, 12 de abril de 2023

Você sabia que, segundo a Nota Técnica 04/2.014 do MEC, o aluno que possui alguma necessidade educacional especial não precisa de laudo para que  receba o  atendimento educacional especializado a que ele tem direito?


 

Diz a referida Nota Técnica do MEC que: "Para realizar o atendimento educacional especializado (AEE), cabe ao professor que atua nesta área, elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – Plano de AEE, documento comprobatório de que a escola, institucionalmente, reconhece a matricula do estudante público alvo da educação especial e assegura o atendimento de suas especificidades educacionais.

Assim, não se pode considerar imprescindível a apresentação de laudo
médico (diagnóstico clínico) por parte dos alunos com necessidades educacionais especiais, uma vez que o AEE caracteriza-se por atendimento pedagógico e não clínico

Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário. O importante é que o direito das pessoas com necessidades educacionais especiais à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico.

A exigência de diagnóstico clínico destes estudantes  para declará-los, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito".

Por: @claudia_hakim

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