Resposta: Segundo o Artigo 3º da Lei 15.830/2.015 (SP): “As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente”. Então, a resposta é para cada sala de aula de 20 alunos, que tiver até 02 alunos com NEE (podendo ter até 2 com TEA), a escola é obrigada a fornecer 1 acompanhante, a depender do grau de dependência desses alunos. Já tive casos em que o Juiz entendeu que este acompanhante poderia atender até todos os alunos com NEE da escola, mas a lei 15.830/,2015, a meu ver, é clara, no sentido de limitar que este acompanhante atenda somente os 02 alunos com NEE em sala de aula. E, se houverem outras salas de aulas de até 20 alunos, no limite de até 02 alunos com NEE, haverá 01 (um) acompanhante por sala de aula.
O blog traz artigos e informações por uma advogada Especialista em Direito Educacional, Pós-Graduada em Neurociência, Psicologia Aplicada. É palestrante, professora e autora de livros e artigos sobre estes temas. Sócia Fundadora do Instituto 2e. Autora dos Livros: Superdotação e Dupla Excepcionalidade. Ed. Juruá. Como lidar com as Altas Habilidades/Superdotação. Ed. Hogrefe. E-book: Formas de Atendimento e a legislação aplicável aos alunos com Superdotação e a Dupla Excepcionalidade". Eduzz
Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim
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sábado, 22 de abril de 2023
É necessário ter um acompanhante para cada aluno com TEA/NEE ou ele pode atender outros alunos? Existe um número específico para cada acompanhante/Alunos com NEE?
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