Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

segunda-feira, 14 de junho de 2021

TUTELA/ LIMINAR AUTORIZANDO ALUNO QUE NÃO CONCLUIU O ENSINO MÉDIO A SE MATRICULAR NA FACULDADE


Este não foi o primeiro caso de um cliente meu, aluno superdotado, que consegui uma ordem judicial (neste caso foi uma tutela), que permitisse a matrícula do meu cliente na Faculdade, sem que ele precisasse apresentar, no momento da matrícula, o certificado de conclusão de ensino médio.

 

No mês de abril deste ano, consegui uma tutela, para um aluno que estava no início deste ano letivo, no terceiro ano do Ensino Médio, poder ser matriculado na USP (neste caso, sem que ele precisasse cursar, ao mesmo tempo a faculdade e o ensino médio) e outras liminares no início do ano letivo, também neste sentido, em outros Tribunais.

 

Mas, fico muito feliz, quando noto que o Judiciário tem reconhecido, cada vez mais, os direitos que os alunos superdotados têm de ter um atendimento educacional especializado, que leve em consideração tanto  as capacidades quanto as necessidades educacionais destes alunos, tratando-os como desiguais, na medida de suas desigualdades. É um reverso do Princípio Constitucional da Isonomia (igualdade), previsto no artigo 5º de nossa Constituição Federal, segundo o qual : “Todos são iguais perante a lei”.

 

O Judiciário tem dado provas de que, quando a ação é bem instruída e bem fundamentada, é possível a aplicação do Princípio da Igualdade ao reverso, de forma a atender as necessidades educacionais deste grupo de alunos (com altas habilidades ou superdotação), que é diferenciado e merece um atendimento educacional diferenciado: seja através da aceleração de série, do enriquecimento curricular, da suplementação curricular, permitindo que o aluno superdotado possa cursar ao mesmo tempo a Educação Básico em interface com o Ensino Superior, frequências às salas de recursos, NAAHS e outras formas de atendimento educacional especializado, previsto em lei, para este grupo de alunos.

 

Colo abaixo, um trecho deste maravilhoso do despacho desta nova ação que ingressei, na semana passada e que permitiu que o meu cliente superdotado, possa dar início ao Ensino Superior, sem ter concluído o Ensino Médio. Que venham mais ações e decisões como esta ! 😊



Nenhum comentário:

Postar um comentário