Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 19 de junho de 2020

DA SITUAÇÃO ATUAL DO HOMESCHOLLING NO BRASIL

Homeschooling no Brasil - Jus.com.br | Jus Navigandi
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 888.815, que teve sua origem em Mandado de Segurança impetrado no Estado do Rio Grande do Sul,entendeu que o homeschooling que pode vir a ser regulamentado por lei (notem, ainda não há lei) seria somente o tipo de homeschooling  denominado utilitário

Até que haja esta lei, entendemos que o homeschooling não é permitido.


Homeschooling continua sendo ilegal no Brasil. Ele depende da criação e da regulamentação de uma lei para que possa ser praticado. E ainda assim, os ministros do STF entenderam que somente seria possível de ser regulamentado o tipo de homeshchooling utilitário, ou seja, aquele que conta com a participação e em solidariedade e intervenção do Estado, para ter o controle do número de alunos matriculados em regime de homeschooling e aonde o aluno seguirá o currículo das diretrizes básicas nacionais e passará por avaliação a ser aplicada e corrigida pelo Estado.

O STF, ao ser provocado em sede de Embargos de Declaração, no referido Recurso Extraordinário, ainda ressaltou que considera como inconstitucional 03 tipos de modalidades de educação escolar, dentre elas o que consideram como homeschooling puro. 

Então, temos que nos atentar para o quê os pais estão considerando como homeschooling. 

Os ministros do STF entenderam que somente seria possível ser regulamentado o tipo de homeshchooling utilitário, ou seja, aquele que conta com a participação e em solidariedade e intervenção do Estado

Então, não basta os pais, simplesmente darem o conteúdo curricular para os seus filhos, para acharem que estão oferecendo o homeschooling (este seria o modelo puro, que o STF considerou como inconstitucional).

Os pais que pretendem oferecer o Homeschooling aos seus filhos, quando ele for regulamentado por lei, devem se informar sobre as formas existentes de homeschooling e saberem dentre elas o que é o homeschooling utilitário, pois, somente este que será objeto de discussão de projeto de lei e que, eventualmente, pode vir a ser regulamentado. Não será aceito o unschooling, que é o tipo de educação sem controle nenhum e nem o tipo de homeschooling sem a intervenção e controle do Estado. 

Então, a função estatal não será deixada de lado. O Estado continuará intervindo na educação, continuará controlando a qualidade do ensino a ser oferecido e os critérios de avaliação deste e é isto que dependerá de regulamentação legal, além da autorização do Estado para a oferta deste tipo de modalidade de ensino.

Por enquanto, ele não é permitido no Brasil e é obrigatória a matrícula da criança na escola, a partir dos 04 anos, sob pena de denúncia, por parte do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, de crime por abandono intelectual.  

Sugiro a leitura do seguinte artigo, muito bem escrito por um colega advogado meu, para quem se interessar sobre este tema:

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