Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

O que fazer se meu filho repetiu de ano/série ?


  

Em época de final de ano letivo, muitos pais ficam aflitos e angustiados por causa do mau desempenho escolar de seus filhos, que pode, inclusive acarretar numa retenção de série. Infelizmente, em alguns casos, esta retenção de série pode ser indevida. Seja por falta de atendimento de alguma necessidade educacional especial que o aluno apresenta (como TDAH, dislexia, DPA, etc), seja por descumprimento, por parte da escola, de alguma regra do Regimento Interno da escola ou por algum equívoco no critério de avaliação do aluno.

A questão é que, quando a retenção de série é indevida, os pais do aluno retido de série, podem se valer de algumas estratégias para conseguir a retratação da decisão que reteve o aluno de série ou até mesmoreverter esta retratação.

Estas estratégias são as seguintes :

1 - Entrar com pedido de retratação da decisão da escola, que o reteve o aluno de série, de forma administrativa. Este pedido deverá ser protocolado na escola. E o requerimento de retratação poderá ser feito pelos próprios pais, ou por um advogado que atue no Direito Educacional.

2 - Se a escola negar o pedido de retratação administrativo, os pais podem, ainda, recorrer, também de forma administrativa perante a supervisão de ensino (diretoria de ensino ou secretaria de educação de seu Estado). E ou;

3 - Entrar com ação judicial com pedido de tutela (liminar), para que aprove o aluno de série, desde que a causa da retenção seja indevida.

A análise sobre o cabimento ou não da ação judicial ou do recurso administrativo poderá ser feita por um advogado, também.

4 – Outra estratégia que os pais podem se valer, diante de uma retenção de série é procurar uma escola que faça a reclassificação de série. Aqui em São Paulo temos algumas escolas que aceitam reclassificar o aluno de série, nos termos de nossa Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

5 – Por fim, caso o aluno venha a completar 18 (dezoito) anos e esteja cursando o ensino médio, ele poderá se inscrever em algum Supletivo para concluir o Ensino Médio em menos tempo do que um colégio tradicional, e nele fazer as provas de certificação de ensino médio ; ou, poderá fazer as provas de certificação de ensino médio pelo Exame Nacional do Encceja (que é realizado uma vez por ano), ou ainda, completar o ensino médio via EJA (cada módulo do ensino médio, no EJA é finalizado em 6 meses).

Havendo dúvidas, consultem um advogado especialista em Direito Educacional, mas, não deixe que o seu filho seja retido, indevidamente, de série.

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