Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 22 de outubro de 2019

LIMINAR - AÇÃO JUDICIAL PARA AVANÇAR DE SÉRIE POR DATA CORTE - 31/03 - A CAPACIDADE DA CRIANÇA ESTÁ ACIMA DA DECISÃO DO STF



Quem advogada no contencioso, como eu, sabe que nossa prática jurídica é muito difícil. Perder faz parte de nossa trajetória como advogado, mas eu nunca recebo bem as minhas derrotas. Minha taxa de êxito, em ações de data corte tem sido de 90%, até o presente momento, com mais de 500 ações já ganhas, neste tipo de causa, mesmo depois da decisão do STF, que considerou constitucional a data de corte de 31/03. Eu sempre bati o pé que os nossos Princípios Constitucionais valem mais do que eventual decisão do STF ou STJ ou de Deliberações dos Conselhos Estaduais ou Nacional de Educação.

Quem me conhece sabe que eu não aceito bem perder ações. Pois bem, eu não tinha conseguido a liminar neste caso que ilustro hoje e, que, quase entrou na minha estatística dos 10% de casos que não obtive êxito. Mas, como boa guerreira que sou, e isto está no sangue de quem advoga no contencioso jurídico, arregacei as mangas e agravei de instrumento. Em 24 horas, a decisão do juiz que havia indeferido a minha liminar foi revertida e a liminar foi deferida ! O Tribunal de Justiça, instância superior em relação ao juiz de primeiro grau, reconheceu que eu tinha razão.

A justiça foi feita ; a cliente ficou satisfeita e fiquei feliz de poder ser compreendida pelo Tribunal de Justiça de SP no meu conhecimento sobre hierarquia das leis. Matéria de primeiro ano da faculdade de Direito e que poucos juízes levam a sério ou até mesmo desconhecem.


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