Quem advogada no contencioso, como eu, sabe que
nossa prática jurídica é muito difícil. Perder faz parte de nossa trajetória
como advogado, mas eu nunca recebo bem as minhas derrotas. Minha taxa de êxito,
em ações de data corte tem sido de 90%, até o presente momento, com mais de 500
ações já ganhas, neste tipo de causa, mesmo depois da decisão do STF, que
considerou constitucional a data de corte de 31/03. Eu sempre bati o pé que os
nossos Princípios Constitucionais valem mais do que eventual decisão do STF ou
STJ ou de Deliberações dos Conselhos Estaduais ou Nacional de Educação.
Quem me conhece sabe que eu não aceito bem perder ações. Pois bem, eu não tinha conseguido a liminar neste caso que
ilustro hoje e, que, quase entrou na minha estatística dos 10% de casos que não
obtive êxito. Mas, como boa guerreira que sou, e isto está no sangue de quem
advoga no contencioso jurídico, arregacei as mangas e agravei de instrumento.
Em 24 horas, a decisão do juiz que havia indeferido a minha liminar foi
revertida e a liminar foi deferida ! O Tribunal de Justiça, instância superior em
relação ao juiz de primeiro grau, reconheceu que eu tinha razão.
A justiça foi feita ; a cliente ficou satisfeita e
fiquei feliz de poder ser compreendida pelo Tribunal de Justiça de SP no meu
conhecimento sobre hierarquia das leis. Matéria de primeiro ano da faculdade de
Direito e que poucos juízes levam a sério ou até mesmo desconhecem.

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