Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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terça-feira, 7 de maio de 2019

O ALUNO COM DEFICIÊNCIA PODE SER REPROVADO DE SÉRIE ?


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Não há lei que estipule que o aluno com Necessidades Educacionais Especiais (NEE) deva ser aprovado automaticamente de série. O Aluno com NEE pode ser reprovado, se a escola mostrar que ofereceu todo o atendimento educacional especializado para ele (comprovar as provas adaptadas, trabalhos adaptados) e que, mesmo assim, o aluno não correspondeu às expectativas e demandas exigidas dentro do seu programa curricular adaptado : não fez lições, não participou das aulas, faltou, não compareceu aos reforços escolares, sendo que a escola deve ter registrado isso que ele não fez as lições, tudo registrado.

Se o conselho de classe entender, ao final do ano letivo que, mesmo tendo oferecido um programa educacional especializado o aluno não atingiu o mínimo esperado da aprendizagem dele, ele pode, sim, ser reprovado. Mas, desde que a escola comprove que a ele foi oferecido atendimento educacional especializado.

SOBRE A FORMA DE AVALIAÇÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA :

A avaliação de um aluno com deficiência deve partir das metas anteriormente traçadas para que o aluno as atinja. Lembre-se, o Currículo foi Flexibilizado e Adequado para o aluno e com metas específicas para ele cumprir. Desta forma, a Avaliação mais justa que deverá ser feita é a Processual.

Os instrumentos para esta avaliação seriam: Observação com base nos objetivos que foram traçados para o aluno, portfólios, análise da produção escolar, registros do professor em diferentes momentos da prática pedagógica e quaisquer outros instrumentos que possibilitem  a verificação qualitativa dos  progressos alcançados pelo aluno.

O Professor também deverá considerar todos os avanços alcançados pelo aluno com deficiência, durante este percurso, no que refere-se aos aspectos do seu desenvolvimento  (biológico, emocional, comunicação, etc), da sua motivação, da sua capacidade de atenção e de novas estratégias que o aluno desenvolveu para solucionar e/ou superar determinados desafios.

SOBRE A APROVAÇÃO E A REPROVAÇÃO DESTES ALUNOS :

Se a avaliação é processual, ou seja, do percurso, então é correto afirmar que para cada etapa deste percurso o aluno terá um tempo e  ritmo próprio, o qual não se enquadrará nos tempos pré-definidos, os quais chamamos de Bimestres/ Trimestres e Séries.

Assim é totalmente possível que, no final do ano letivo, o aluno tenha  atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para ELE, e que portanto deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante. Isso poderá  ser feito tanto na atual série onde se encontra, quanto na próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a ele próprio e nunca em relação a série onde está matriculado.

Quando adotamos esta perspectiva em relação às metas do aluno, constatamos que, mesmo que seja auferida nota para mensurar esses progressos, esta nota refletirá a qualidade dos resultados alcançados e nunca a quantidade de conteúdos trabalhados.

Portanto, é possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas estipuladas para ELE seja retido de série.

O fato é que qualitativamente falando, o aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola  adotar o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo assim esta reprovação deverá ser analisada profundamente e sejam pesados todos os dados, pois acima de tudo é necessário que haja o bom senso da escola, dos profissionais envolvidos bem como o consenso dos pais.

Lembre-se de uma coisa muito importante: as metas traçadas para a SÉRIE é uma coisa, e as metas traçadas para o ALUNO alcançar, durante o ano letivo diferem totalmente.  Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.


TERMINALIDADE ESPECÍFICA:

Determina a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou da série cursada e esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de Terminalidade Específica.

A idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de 21 anos, e deverá ser concedida somente após a apresentação de Relatórios detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da Terminalidade Específica.

O fato do artigo 59 da LDB dizer que : “ Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

(...) II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, (...) não implica na aprovação automática em todas as séries escolares. Ele tem direito a terminar o ensino fundamental, mas, isto não significa que ele não possa ser reprovado, caso não atinja as metas que para ele foram definidas de forma adaptada.


Sobre a Autora deste artigo e proprietária deste blog : 

Claudia Hakim

Advogada Especialista em Direito Educacional 

Pós Graduada em Neurociências e Psicologia Aplicada

Contato : claudiahakim@uol.com.br

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